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Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - FIN - O que fazer quando o saldo da aplicação financeira do tipo Fundo de Investimento não é igual ao extrato bancário

Dúvida
O que fazer quando o saldo da aplicação financeira do tipo Fundo de Investimento no módulo TOTVS Gestão Financeira não é igual ao valor do extrato fornecido pela instituição bancária?

Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - TOTVS Gestão Financeira – A partir da versão 11.8X

Solução
Para que o cálculo ocorra de forma correta, será necessário validar os seguintes cadastros:

  • Na capa da Aplicação financeira, deve-se verificar se a Natureza da aplicação está de acordo com o tipo do Fundo de Investimento contratado. 
  • Ainda na capa da Aplicação, verifique se o campo Indexador está corretamente preenchido, considerando o extrato bancário desta mesma aplicação.
  • Deverá ser informado o período de Carência de IOF na capa da aplicação, que geralmente ocorre nos 30 primeiros dias. Exemplo: Os resgates realizados nos 30 primeiros dias de aplicação, terão incidência de IOF calculados através da tabela regressiva de IOF. De qualquer forma, este prazo é estabelecido pelo banco assim que a aplicação é iniciada. No caso de dúvidas com relação a ele, verifique o extrato bancário ou o contrato firmado junto a instituição bancária.

CapaAplicacao1.png

 

Com relação ao campo Indexador, é preciso abrir um parênteses para abordarmos com mais detalhes sua utilização. Além de o informar corretamente na capa da aplicação, é preciso se certificar que o índice selecionado possui as cotações diárias cadastradas corretamente, de acordo com as cotações liberadas pela instituição financeira.

As cotações cadastradas no sistema devem estar exatamente iguais as disponibilizadas pelo banco com variação diária. Como os rendimentos obtidos dependem de cálculos matemáticos, qualquer mínima diferença nas cotações fará com que os valores obtidos sejam diferentes dos que o banco disponibiliza. Neste sentido, até o número de casas decimais utilizado precisa ser exatamente igual.

 
  • Não insira cotação para finais de semana ou feriados nacionais, pois a instituição bancária não considera esses dias para o cálculo. Por exemplo: - No feriado nacional do dia 07/09 (Independência do Brasil), não deve existir cotação.

  • A segunda-feira de carnaval não deve ser considerada como feriado nacional, pois as instituições financeiras não a tratam assim em seus cálculos. Considerando a modalidade Fundo de Investimento, o correto é inserir uma cotação para esta data com valor igual ao do ultimo dia útil anterior, pois desta forma ela não será considerada como feriado, mas seu índice não irá interferir no cálculo do rendimento.

  • Observe qual o calendário está configurado para ser utilizado pelas Aplicações Financeiras. Esta definição é feita no parametrizador, através do menu Ambiente | Parâmetros | TOTVS  Gestão Financeira | Controle Bancário | 02.03.02 Aplicação Financeira | Avançar | Etapa Calendário Oficial. Considerando a rotina Aplicação Financeira, o ideal é que o calendário utilizado não tenha a sua data de início alterada. Deve-se acrescentar os novos feriados e dados no calendário já existente e nunca excluir ou trocar o calendário.

CalendarioOficial.png

 

  • Com relação aos Feriados, é preciso definir na etapa Aplicação Financeira do parametrizador o tipo de feriado que será considerado pela Aplicação Financeira. Segue abaixo a etapa do parametrizador:

    ParametroFeriado.png

Os feriados nacionais mencionados nos itens acima, devem ser cadastrados com o Tipo de Feriado gravado neste parâmetro.

  • No cadastro do Calendário utilizado, deve-se informar os feriados nacionais para que tais datas sejam desconsideradas nos cálculos da aplicação financeira e não obriguem a inserção de cotações para o dia. Segue o local onde tal inclusão deve ser realizada, com destaque para a coluna referente ao Tipo de Feriado, citado no item acima:

    Feriado.png

 

 

Observações:

- Deverá ser lançado no sistema a aplicação desde a sua data inicial. Este cadastro é necessário devido ao IR COME COTAS, IR sobre resgate e IOF serem calculados de acordo com uma TABELA REGRESSIVA. Assim, se o primeiro movimento de Aplicação cadastrado no sistema não for efetivamente o primeiro movimento de Aplicação considerado pelo banco, o valor calculado provavelmente será diferente.

- O sistema calcula automaticamente o valor do Rendimento de acordo com o valor das cotações cadastradas no encerramento de cada período mensal. É possível visualizar o rendimento depois de encerrar um período. Basta para isso, na edição do movimento referente ao rendimento acessar a aba Rendimento Analítico.

 
- Os Valores do IR e IOF sobre Resgates, serão calculados automaticamente pelo sistema. Pode-se realizar Ajustes destes valores através dos processos "Ajuste Positivo" e/ou "Ajuste Negativo". Entretanto, esta opção só deve ser utilizada para acertos referentes a arredondamento de valores (centavos), caso se observe este tipo de divergência entre o valor calculado e o valor que consta no extrato do banco.

Saiba mais
Todos os detalhes do módulo de Aplicação Financeira estão disponíveis em nosso TDN. Para acessá-lo, clique aqui.
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