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Dúvida
Quando é possível Suspender um lançamento de Banco de Horas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
O Sistema somente permite Suspender um lançamento de Banco de Horas no programa PE4500 - Manutenção Banco de Horas, quando:
1. O Funcionário Ponto Eletrônico estiver parametrizado como Considera Cálculo = Sim no programa PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico;
2. O lançamento tiver Origem = Cálculo no programa PE4500;
3. O lançamento tiver Tratamento Lançamento = Saldo no programa PE4500;
4. O lançamento for referente ao período de ponto anterior ao período atual da Empresa;
5. Que os Movimentos de Ponto do mês ainda não estejam Integrados no PE4000 - Gera Movimento Folha de Pagamento.
Um lançamento suspenso não será mais considerado para composição de Saldos de Banco de Horas, nem em listagens, apenas será impresso no programa PE5500 - Relatório Banco de Horas quando a opção Somente Pendentes estiver parametrizada como Não.
Se o campo de Suspensão estiver desabilitado em função da origem do lançamento, isto é, se a origem for Manual, o botão Elimina do lançamento ficará habilitado, devendo neste caso ser excluído o lançamento.
Caso a data de lançamento a ser suspensa seja no mesmo mês corrente, o Sistema também não habilitará o campo de Suspensão, devendo neste caso ser eliminado o Cálculo do Ponto e/ou realizado o Acerto de Divergência para não ser gerada para Banco de Horas.
Após a Suspensão dos lançamentos, o Mês/Ano Folha do lançamento será o Mês/Ano Folha do mês corrente.
Para Cancelamento da Suspensão de horas, o Mês/Ano folha corrente deverá ser igual ao Mês/Ano folha do lançamento da hora, isto é, somente será possível efetuar a Suspensão no mesmo mês em que ocorreu o lançamento.
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