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Dúvida
Como é o tratamento do refugo nos registros do Bloco K?
Ambiente
TOTVS Manufatura - TOTVS Manufatura (Linha Datasul) - Bloco K (BLK) - A partir da versão 12
Solução
Atualmente não há registro/campo disponível no Bloco K para envio separado das quantidades refugadas e produzidas - peças boas e ruins.
Conforme orientação do Fisco, os refugos de produção serão demonstrados normalmente na industrialização K230 - Itens produzidos, e a quantidade refugada será somada na quantidade produzida.
No Sistema, ao informar uma quantidade refugada na produção, tanto o movimento de REF - refugo para itens de perda total, quanto o saldo destinado ao depósito de sucata, para itens recicláveis, já tem esta quantidade somada ao total produzido no movimento de ACA - acabado gerado no reporte.
Para que o saldo em estoque fique coerente nos registros enviados ao SPED, esta perda deve ter sua destinação analisada previamente, ou seja, validando se poderá ser destinada como um dos exemplos abaixo:
- Será uma desmontagem realizada pelo programa CP0318 - Desmontagem item e irá gerar o registro K210 - Desmontagem de itens;
- Um reaproveitamento através de uma ordem de produção criada no CP0301 - Manutenção Ordem Produção e irá gerar o registro K260 - Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo;
- Uma alteração de código ou transferência de saldo realizada pelo programa CE0222 - Reclassificação de Saldos e irá gerar o registro K220 - Outras movimentações internas entre mercadorias;
- Comprovação fiscal registradas no Bloco C. Como por exemplo uma sucata que é comercializada pela empresa, que deverá ter sua venda registrada por nota fiscal.
Saiba mais
Conforme pesquisa realizada em 08/2023, abaixo o item 16.5.1.43 do documento de perguntas e respostas do FISCO:
16.5.1.43 – No nosso sistema durante o apontamento da produção é possível informar a quantidade boa produzida (que entra no estoque) e a quantidade de refugo (que NÃO gera estoque). Contabilmente esse processo está correto, pois baixa os insumos e atividades para a quantidade total. Como devo informar essas quantidades no Bloco K? E se o refugo for TOTAL? Lembrando que a quantidade de refugo não gera estoque e não realizamos movimento de baixa para ele.
Da exposição podemos depreender que o refugo é uma perda anormal no processo produtivo (não esperada) e cujo produto resultante não tem aproveitamento econômico, seja no próprio processo produtivo ou no mercado. Dessa forma, segundo a legislação vigente, esse refugo resultará no estorno de crédito de ICMS/IPI dos insumos utilizados, e, portanto, precisa ser quantificada. Para tanto, o contribuinte deverá apontar a produção no K230 da quantidade boa e da quantidade refugada. Posteriormente, baixar do estoque de produto resultante a quantidade refugada por meio da emissão de NF-e em nome do próprio contribuinte.
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