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Dúvida
Para casos de rescisão indireta, onde ainda não se tem os valores, como proceder para que o Sistema não considere o funcionário nos cálculos normais da folha?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Solução
Para casos de rescisão indireta, quando o cliente não optar pelo cálculo da rescisão por estar aguardando decisão judicial e o mesmo não queira considerar o funcionário nos cálculos da folha e provisão, deverá ser inserida uma situação no programa FP1600 - Manutenção Histórico de Situações, com data do mês anterior, para que não seja considerado nos cálculos.
Essa informação poderá ser confirmada no programa FP1520 - Consulta Funcionários, pasta Cálculo, campo Situação Cálculo. Se estiver como não considera, o funcionário não será considerado para nenhuma movimentação.
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