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RH - Linha Datasul - MFR - Conferência da base do evento ligado ao índice 9 do INSS sobre o 13º salário em caso de rescisão complementar

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Dúvida
Como conferir a base do evento ligado ao índice 9 do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social  sobre o 13º salário em caso de rescisão complementar?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) – Versão 12

Solução
Complemento dentro do mês da rescisão original:
Soma-se a base de INSS 13º da rescisão original - evento ligado ao índice 9, com a base INSS 13º da rescisão complementar, aplica-se a tabela vigente no mês, respeitando o teto máximo de recolhimento e depois de aplicada a tabela, subtrai-se o valor de INSS descontado na rescisão original.

Complemento fora do mês da competência da rescisão original:

Para compor a base de INSS do 13º quando a complementar é fora do mês da original, o Sistema efetua a soma da base do evento INSS 13º da original + INSS 13º complementar, processo interno aplica-se a tabela vigente no mês, respeitando o teto máximo de recolhimento e depois de aplicada a tabela, subtrai-se o valor de INSS descontado na rescisão normal.  
A base do INSS 13º será considerada apenas com o valor do complemento - porém internamente efetua o calculo para apurar o INSS a recolher, conforme citado acima, esse processo é necessário, porque o Sistema não poderia somar as duas bases em meses distintos, uma vez que na rescisão original a empresa já recolheu os encargos sobre a base e no complemento é devido recolher os encargos apenas sobre os valores complementares.

Havendo mudança de ano o cálculo do INSS sobre o 13º inicia novamente do zero, pois trata-se de outro ano.

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