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Logística - Linha Protheus - GFE - Utilização do prestador de serviço na ocorrência do SIGAGFE

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Dúvida
Utilização do Prestador de Serviço na Ocorrência do SIGAGFE?

Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - Todas as versões.

Solução
É possível receber uma cobrança de serviço de um terceiro, que não seja a própria transportadora que realizou o transporte. Por exemplo, uma empresa que presta o serviço de descarregar os produtos do caminhão para o depósito do cliente. A transportadora envia o Documento de Frete com a cobrança do frete e ele é digitado no SIGAGFE - Gestão de Frete Embarcador. Mas a empresa que prestou o serviço também envia uma nota de serviço, que deve ser digitada no SIGAGFE para registro e pagamento do mesmo. 

Esse controle do serviço de terceiro ocorre de duas formas: 

1. Deve ser gerada uma Ocorrência de Serviço. Veja mais detalhes abaixo:

  • Deverá ser feita a digitação de uma ocorrência no SIGAGFE. Na ocorrência deve ser informada a transportadora que fez o transporte. Porém, deve ser informada também a Prestadora de Serviço no campo Prest Serv do cadastro de Ocorrência
  • Para que o campo Prest Serv fique habilitado, no cadastro de Tipo da Ocorrência deve ser cadastrado o Tipo igual a Serviço e também deve ser marcado o campo outro P. Serv como Permite informar. O campo Evento pode deve ser marcado como cálculo adicional, para que seja gerado no novo cálculo no Romaneio um cálculo do tipo serviço
  • Para que a Ocorrência gere um cálculo no Romaneio do tipo serviço, é necessário que na Tabela de Frete da Transportadora que realizou o transporte, não da prestadora do serviço, seja informado um componente do tipo serviço. Ele que vai definir o valor da Ocorrência

2. Digitação no SIGAGFE da NFS - Nota Fiscal de Serviço, enviada pela prestadora do mesmo:

  • A nota de serviço deve ser digitada no Cadastro de Documento de Frete do SIGAGFE. Deverá ser usada uma espécie específica para NFS, cujo imposto é ISS - Imposto Sobre Serviço vide cadastro de Espécie
  • Em seguida pode ser feita a digitação da Fatura no SIGAGFE. Essa fatura será integrada ao Contas a Pagar. Isso garante que a despesa desse serviço seja lançada na conta de despesa de frete.
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