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Dúvida
Como resolver a Rejeição 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões
Solução
Conforme o manual do contribuinte, é obrigatória a informação de identificação do transportador para os CFOP de venda de combustível, TAG CNPJ/CPF, id: X04/X05;
Vide relação de CFOP de combustível com obrigatoriedade de informações do transportador no Anexo XI.02 do manual.
Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com finalidade de emissão normal, TAG: finNFe=1;
Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP, relacionados no Anexo III.01.
Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal.
Glossário
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CPF - Cadastro de Pessoa Física
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
ANP - Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis
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