Ocorrência
Ao tentar enviar uma nota fiscal na rotina 1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico, é apresentada a rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte.
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30
Causa
Esse incidente ocorre, porque o CST está incompatível na operação com Não Contribuinte.
Solução
Para resolver, siga os procedimentos abaixo:
1. Verifique com seu cliente se ele é Contribuinte ou Não contribuinte;
2. Acesse a rotina 302 e revise o cadastro do cliente através do campo Contribuinte, na seção 07 - Condições Comerciais, sub-seção 7.2 - Opções;
Se o seu Cliente é contribuinte
2.1. No cadastro do cliente na rotina 302, altere os campos da seguinte forma:
- Consumidor Final = Não
- Contribuinte = Sim.
2.2. Nesse caso, para aprovar a nota, reabilite-a atualizando os dados cadastrais na rotina 1452.
Se seu Cliente não é contribuinte
2.1. Altere os campos na rotina 302, conforme segue:
- Consumidor Final = Sim
- Contribuinte = Não.
3. Acesse a rotina 1007 ou 1008, preencha os campos, conforme a necessidade, e clique Localizar;
4. Selecione a nota desejada e clique Editar,
5. Altere os CSTs de ICMS dos produtos, de acordo com a orientação da sua contabilidade, considerando a seguinte regra da Sefaz:
Importante
- “Não contribuintes” podem realizar operações apenas com os seguintes CSTs de ICMS/ST: 00, 20, 40, 41 e 60.
- Nos casos em que o CST de ICMS estiver divergente no cadastro do produto, devem ser revisados os CSTs usados na figura tributária da rotina 514. Entre em contato com sua contabilidade para revisar o cadastro.
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Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
-
Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
- Conforme a NT 003/2015 (versão 1.91), há as seguintes exceções:
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias, nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias, e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949.
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001).
Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe=4) para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento)
Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907).
Exceção 8: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest=1).
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