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RH - Linha Datasul - MFR - Desconto de dias de faltas nas férias

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Dúvida
Como ocorre o desconto de dias de falta nas férias? 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12

Solução
Para que o Sistema efetue o desconto de dias de faltas nas férias é necessário que as mesmas sejam lançadas no programa FP1600 - Manutenção Histórico de Situações, com uma situação que no cadastro do FP0060 Manutenção Situações esteja com parametrizado com o Significado igual a Falta Injustificada, dentro do período aquisitivo do funcionário.

fp0060.png

Durante a programação de férias o Sistema consulta o histórico do funcionário e verifica quantas ocorrências de Falta Injustificada o mesmo possui no período aquisitivo e aplica a tabela abaixo:

Faltas Férias
Até 05 dias - 30 dias
De 06 a 14 dias - 24 dias
De 15 a 23 dias - 18 dias
De 24 a 32 dias - 12 dias
Mais de 32 dias - zera o período

A quantidade de dias de direito do funcionário será demonstrada no campo Dias Direito durante a programação de suas férias no programa FR0040 - Manutenção Programação de Férias.

O relatório FP1801 - Listagem Período Aquisitivo de Férias, somente será atualizado no cálculo das provisões.

Exemplo: o mês de referência da folha é 07/2018, o funcionário teve 4 faltas injustificadas até 06/2018 e em 07/2018 faltou mais 2 dias, totalizando 06 faltas dentro do mesmo período aquisitivo, perdendo 6 dias de direito do gozo das férias. Na programação de férias para esse funcionário em 07/2018, antes de executar o programa FP3060 - Cálculo de Provisões, no relatório que é emitido através do programa FP1801, ainda constarão 30 dias de direito, porém no momento da programação das férias no programa FR0040, será atualizado para 24 dias de direito. O cálculo de rescisão também vai refazer o cálculo dos dias de direito de todos os períodos aquisitivos em aberto.

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