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Ocorrência
Ao validar o arquivo da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) gerado pelo TOTVS Gestão Fiscal, foram apresentadas as seguintes mensagens:
- Registro M410: O Prejuízo Fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na Parte B do e-LALUR.
- A Base de Cálculo Negativa, antes da compensação de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, deve ser igual ao valor registrado na conta referente à base de cálculo negativa do próprio período na Parte B do e-LACS.
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1.
Causa
A inconsistência apresentada ocorre pois foi apurado prejuízo fiscal no final do ano. De acordo com a legislação tributária, o prejuízo deve ser controlado na Parte B do Lalur.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, siga os passos abaixo:
01. Crie uma conta no Lalur Parte B com a Natureza - Compensação de Prej. Fiscal\BC Negativa
Obrigações Principais | Lalur Parte B | Contas | Incluir;
02. Informe a Data de Início da Vigência. A data informada deve ser o último dia do período de apuração do tributo que originou a conta. Ex. Caso seja apurado prejuízo no ano de 2018, a Data de Início da Vigência será 31/12/2018;
03. Na aba Tributos da conta do Lalur Parte B é necessário informar os tributos IRPJ e CSLL com o Saldo Atual = 0,00;
04. O valor do prejuízo apurado no final do período será incluído através de um lançamento com o Tipo Constituição de Saldo.
Esse lançamento pode ser incluído manualmente através do menu: Obrigações Principais | Contas | Anexos - Lançamentos Lalur Parte B. Ou automaticamente através do Automatismo do Lalur.
Saiba Mais
Para mais informações acesse Controle de Compensação de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa
Webinar Totvs | Lalur - Livro de Apuração do Lucro Real Parte B
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