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Dúvida
Qual orientação quanto ao processo de cálculo automático de pensão alimentícia nas férias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Pensão Alimentícia - Versão 12
Solução
Orientação quanto ao processo de pensão alimentícia no cálculo das férias, que permite ao usuário o cálculo automático do valor a pagar para o beneficiário.
Para este procedimento é necessário parametrizar os programas envolvidos no processo, conforme segue:
FP1740 - Manutenção Beneficiários Pensão alimentícia: Na pasta Férias, é possível personalizar o cálculo da pensão para as férias. Nela, são parametrizadas informações que permitem ao Sistema calcular o valor da pensão de férias a ser paga ao beneficiário.
Base de Cálculo: Neste campo, deve ser informada qual base será utilizada no cálculo da pensão.
Sem Cálculo: Se for escolhida esta opção, o Sistema não efetuará o cálculo da pensão de férias para o beneficiário.
Rendimentos Brutos: Esta opção consiste na somatória de todos os eventos de férias com incidência para imposto de renda.
Salário Base: A base de cálculo que compõem o salário base consiste no valor das férias + abono + 1/3 sobre férias e abono. Exemplo: Valor de Férias + Valor do Abono + 1/3 Férias + 1/3 Abono.
O adicional e o 1/3 do adicional não são considerados para base.
Salário Padrão Mês: A composição do salário padrão do mês é o valor das férias + abono - que é ao mesmo resultado do salário de cadastro dividido por trinta e multiplicado pelos dias de férias + dias de abono.
Salário Mínimo: Para o caso de salário mínimo, o cálculo de pensão nas férias será proporcional aos dias de férias + dias de abono.
Valor Fixo: Será pago o valor fixo dividido por 30 e multiplicado por: dias férias + dias abono. A pensão da folha será calculada sem os dias de férias e dias de abono.
Programa Específico: Trata-se de programa específico desenvolvido pelo cliente ou customizado.
Base Cálculo Eventos
Mais Eventos: Neste campo, devem ser informados os eventos cujo valor deve ser somado na base de cálculo da pensão. Se for informado um evento que já esteja computado na base de cálculo, este será duplicado. Se, por exemplo a Base de Cálculo for Rendimentos Brutos e for informado um evento com incidência positiva para IR, este evento será considerado em dobro na base de cálculo; será considerado pelo Rendimentos Brutos e pelo Mais Eventos.
Menos Eventos: Neste campo devem ser informados os eventos cujo valor deve ser subtraído da base de cálculo da pensão.
Valor Pensão Eventos
Mais Eventos: Neste campo devem ser informados os eventos cujo valor deve ser somado ao valor da pensão, calculada pela regra do beneficiário.
Menos Eventos: Neste campo devem ser informados os eventos cujo valor deve ser subtraído do valor da pensão calculada pela regra do beneficiário.
Tipo de Cálculo: O tipo de cálculo da pensão determina a forma que será calculada a pensão alimentícia. Deve-se observar que o IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte para a pensão são calculados considerando-se a base de cálculo, antes do cálculo da pensão.
Base * Percentual: Base de cálculo que deve ser multiplicada pelo percentual definido.
Base - INSS * Percentual: Base de cálculo menos o INSS, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.
Base - INSS - IRF * Percentual: Será a base de cálculo, menos o INSS e menos IRF, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.
Fórmula Composta: Trata-se de fórmula específica. O IRF e a pensão serão calculados aplicando a seguinte fórmula, pois entende-se que a Pensão depende do IRF e o IRF depende da Pensão:
P= (BC - INSS - (%IRF * (BC - INSS - DP - P )) + D) * %P
Onde: P = Valor da Pensão.
BC = Base de Cálculo sobre o qual se deseja calcular a pensão. INSS = INSS a ser deduzido.
%IRF = Percentual do IR a ser utilizado - inicia com o percentual da faixa onde se enquadra a base de cálculo.
DP = Valor da dedução com dependentes.
D = Valor fixo a ser deduzido do IRF - conforme tabela do IRF no programa FP2500 - Manutenção Tabela de IRF/ INSS Geral.
%P = Percentual da Pensão.
Percentual Benefício: Neste campo deve ser informado o percentual da pensão a ser pago ao beneficiário.
Valor Fixo: Informar o valor da pensão quando for valor fixo.
Programa Específico: Neste campo que deve ser informado o número do programa específico desenvolvido para o cálculo desta pensão.
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