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RH - Linha Datasul - MST - Legislação CIPA

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Dúvida
Qual a legislação que rege a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Segurança do Trabalho (MST) – Versão 12

Solução
A legislação que rege a CIPA é a Norma Regulamentadora NR-5.

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Esta comissão é composta de representante do empregador e dos empregados. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos através de votação secreta com participação, independente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice- presidente.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento no quadro I desta NR-5.

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Voto secreto e garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.

Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. A empresa deverá protocolizar, em até dez dias na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e posse, como ainda o calendário anual das reuniões ordinárias.

As reuniões ordinárias são mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. Realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. Terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento a disposição para inspeção.

As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente, ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal, solicitação expressa de uma das representações.

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Obedecida a ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

Promover anualmente em conjunto com o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT.

A empresa deverá promover o treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. A carga horária  de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

O empregador deverá convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato em curso.

A publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes do término do mandato em curso. A inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias. Liberdade de inscrição para todos empregados do estabelecimento, com fornecimento de comprovante.

A realização da eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários que possibilite a participação dos empregados e no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato da CIPA. Apuração dos votos também em horário normal.

Havendo a participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

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