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WINT - 1452 - Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

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Ocorrência
Ao tentar enviar uma nota fiscal na rotina 1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico é apresentada a rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento -  A partir da versão 30

Causa
Quando for apresentada esta rejeição significa que a nota fiscal possui um produto cadastrado como importado e está com destaque de ICMS superior a 4% para a operação interestadual, ou se encaixe em um dos critérios abaixo:

  • Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1 )
  • A origem da mercadoria for 1, 2, 3 ou 8;
  • CST de ICMS deve ser 00, 10, 20, 70 ou 90;
  • A Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
  • Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).

Conforme a NT 003/2015 (versão 1.91):

Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 1 : A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 4: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando:

  • Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
  • Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).

Exceção 6: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).

Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).



Solução
Para solucionar esta inconsistência, verifique se o produto realmente é importado alterando seu cadastro nas rotinas 203 - Cadastrar Produto 238 - Manutenção do Cadastro de Produtos no campo Produto importado ou altere os percentuais de ICMS para a nota específica utilizando as rotinas 1008 - Manutenção de notas fiscais de saída /1007 - Manutenção de notas de entrada e para correção final use a rotina 514 - Cadastrar Tipo de Tributação.

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Importante

Caso o produto não possua um similar nacional deverá ser alterado o campo Código de origem de mercadoria na rotina 238 para 6 ou 7 a fim de que a Sefaz considere a alíquota superior a 4%.

E caso a alíquota de origem seja 18% e necessário cancelar nota pedido, corrigir a tributação e refazer o pedido do zero novamente, visto que alíquota para operação interestadual de origem pode ser 4% quando o produto e importado, 7% ou 12%, confirmar a tributação junto a contabilidade.

663cod1452

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