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Dúvida
Quais os procedimentos necessários para realizar a Devolução de Vendas no SPED Contribuições?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - SPED Contribuições - Versão 12
Solução
Segue abaixo os procedimentos para gerar a devolução de vendas no SPED contribuições, de acordo com o regime de tributação:
Regime Não Cumulativo: as operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito, devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 ou nos registros C191/C195.
Procedimento realizado no Logix para o Regime Não Cumulativo:
- Emitir a Nota fiscal de saída com CST de contribuições;
- Emitir a Nota fiscal de entrada de devolução espécie NFD, e provavelmente terceiros Tipo 1, com CST de crédito;
- Neste caso, não importa se é o mesmo período ou período seguinte, não serão alterados os valores das notas fiscais de entrada e saída pelo programa. Os valores serão abatidos conforme a própria operação.
Regime Cumulativo: tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição. Neste caso utiliza-se a mesma regra de Cancelamento de Vendas.
Procedimento realizado no Logix para o Regime Cumulativo:
- Nota fiscal de saída deve ser emitida com CST de contribuição;
- Nota fiscal de entrada de devolução espécie NFD e provavelmente emissão própria Tipo 6 deve ser lançada com CST 98 ou 99;
- Quando a devolução ocorrer no mesmo período, a nota fiscal de saída sofrerá o abatimento dos valores de PIS/COFINS, referente à devolução. Quando a devolução ocorrer no período seguinte, será gerado um ajuste de redução da contribuição no bloco M para abater o valor da devolução;
- A nota fiscal de entrada até poderá ter valores de PIS/COFINS, mas não serão considerados no PVA pois o CST 98/99 não é passível de crédito.
Glossário
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
CST - Código de Situação Tributária, de contribuição
NFD - Nota Fiscal de Devolução
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PVA - Programa Validador
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