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Manufatura - Linha Datasul - Bloco K - Item composto - Orientações gerais sobre item composto

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Dúvida
Quais são as orientações gerais sobre a utilização de item composto no Bloco K?

Ambiente
TOTVS Manufatura - TOTVS Manufatura (Linha Datasul) - Bloco K (BLK) - A partir da versão 12

Solução
O item composto no Sistema Datasul foi criado para facilitar o faturamento de itens que são vendidos em forma de Kits, ou seja, um produto que é composto por vários outros produtos acabados.

No documento de perguntas frequentes do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital consultado em junho de 2022, a orientação para informar estes itens no Bloco K é a seguinte:

16.5.1.29 - Minha empresa trabalha com o processo de montagem de KIT, que consiste na reunião de vários produtos acabados que são transformados em um novo produto – kit. Como informar no bloco K?


O Kit é um produto resultante acabado, com código específico, a ser escriturado no registro K230 - Itens produzidos, com o respectivo consumo de outros produtos acabados escriturados no registro K235 - Insumos consumidos. Não há impedimento de que o insumo componente seja um produto acabado – tipo 04.

Então para que o consumo dos itens que fazem parte do
Kit possam ser registrados no Bloco K, é necessário a abertura de uma ordem de produção onde serão gerados os registros K230 e K235 deste item. Neste caso será necessário controlar o estoque destes itens Kits.

Em relação ao faturamento somente é indicado faturar o item composto quando o mesmo possuir um
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul correspondente para a sua tributação, caso contrário deve ser dado baixa dos componentes.

A política do item composto no Sistema Datasul foi criado para facilitar o faturamento de itens que são vendidos em forma de Kits, um produto que é composto por vários outros produtos acabados. Porém com a chegada do SPED - Bloco K, a utilização desta funcionalidade precisa ser validada pelo cliente, devido à falta de comprovação fiscal da saída destes componentes que fazem parte do Kit. Pois será apresentado no Bloco C as vendas de um item Kit que não foi comprado e nem produzido em nenhum arquivo do SPED

Esta situação não é impeditiva para a entrega do Bloco K, nenhum alerta ou erro será apresentado no PVA - Programa Validador e Assinador. Porém, no momento que a Receita cruzar as informações, poderá identificar a falta de comprovação dos saldos por não existir ordem de produção ou compra no Bloco C e K.

Para que seja apresentado o saldo do item Kit no Bloco K é indicado a utilização de ordens de produção, assim realizando as movimentações de entrada e saída dos itens e consequentemente alimentando os registros K230 e K235

Os itens que compõe o Kit devem estar cadastrados na reserva da ordem de produção para que tenha seu saldo baixado e consequentemente apresentar no registro K235 do Bloco K. Esta inclusão pode ser manual, ou seja, item a item direto na ordem de produção ou ainda criar uma estrutura padrão para o Kit no módulo de Engenharia.

Existe também a possibilidade de migrar a estrutura dos Kits para o configurador de produtos quando houver grande variações na composição do mesmo. Porém, a troca de composto para configurado requer uma série de análises de aderência e capacitação no módulo de configurador de produtos. A simples troca da política composto para configurado não atenderá o cenário acima exposto na entrega do Bloco K.

Uma outra alternativa, é a geração automática dos registros K230 e K235 para os Kits faturados no período de apuração. Para isso, é necessário marcar a opção Gerar Registro K230/K235 para itens compostos (Faturamento de Kit) na execução do programa LF0228 - Geração Estrutura Item - Bloco K. 

É necessário atenção na utilização deste parâmetro, pois não há documento como um registro de ordem de produção, que comprove esta produção no Sistema, apenas serão gerados os registros K230 e K235 respectivamente correspondentes aos Kits faturados.

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