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RH - Linha Datasul - MFR - Férias nos contratos tempo parcial

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Dúvida
Contrato tempo parcial, como será o cálculo de férias?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12

Solução
O funcionário cadastrado com Tipo de Funcionário igual a Tempo Parcial no programa FP1500 - Funcionários, terá suas férias conforme a legislação vigente se estiver alocado a um turno com jornada reduzida, conforme segue:

Jornada Reduzida:
O funcionário deverá ser cadastrado com o tipo = Tempo Parcial e faz o cálculo dos dias de férias conforme as horas semanais no cadastro do turno que estiver relacionado ao funcionário:

Se horas semanais do turno > 20 e <= 22 horas o funcionário terá direito a 1.5 dias por mês.

Se horas semanais do turno > 15 e <= 20 horas o funcionário terá direito a 1.3333 dias por mês.

Se horas semanais do turno > 10 e <= 15 horas o funcionário terá direito a 1 dia por mês.

Se horas semanais do turno > 05 e <= 10 horas o funcionário terá direito a 0.8333 dias por mês.

Se horas semanais do turno <= 5 horas o funcionário terá direito a 0.6666 dias por mês.

Se no programa FP1500 não estiver cadastrado como Tempo Parcial, o Sistema vai sempre calcular 2,5 dias por mês de trabalho.

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