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RH - Linha Datasul - MPE - Pagamento/Desconto proporcional do DSR

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Dúvida
O valor do DSR pode ser pago e/ou descontado proporcionalmente?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

Solução
Não, visto que segundo a lei de Repouso Semanal Remunerado, LEI n° 605/49, artigo é citado que a remuneração do dia de repouso corresponde:  

  1. para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, á de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
  2. para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
  3. para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
  4. para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 - seis da importância total da sua produção na semana.

Exemplo:
O desconto do DSR - Descanso Semanal Remunerado, em caso de faltas será procedido de forma proporcional, correspondente a 1/5 ou a 1/6 do respectivo valor do DSR, por falta ao trabalho, em função da jornada ser de 5 ou 6 dias respectivamente
No caso de funcionários intermitentes:
O pagamento do valor de DSR deverá ser proporcional aos dias trabalhados, onde caso o funcionário trabalhe apenas um dia na semana, o DSR deverá ser correspondente a 1/6 da jornada de trabalho se a jornada de trabalho dele foi de apenas 8:00 hrs o DSR corresponde a 1/6 de 8 horas;

Entendemos que os exemplos citados acima apenas poderiam ser considerados caso se enquadrassem no seguinte artigo:

LEI n° 605/49.
Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 - seis da importância total da sua produção na semana.

Esclarecendo que o trabalho a domicílio, onde é feita a divisão por 6 para os empregados, deve se enquadrar no artigo da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego

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