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Dúvida
O que define se o valor bruto ou líquido será integrado no provisionamento do Contas a Pagar?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - A partir da Versão 12.1.17.
Solução
Este parâmetro foi criado com a nova forma de provisionamento de frete com o contas a pagar.
Antes da criação deste parâmetro, o SIGAGFE - Gestão de Frete Embarcador criava a grade contábil de provisionamento com os itens: Frete, ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadora e Serviços/ISS - Imposto Sobre Serviços, PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A partir deste parâmetro, não é mais contabilizado como provisionamento os impostos de ICMS/ISS, PIS ou COFINS.
Desta forma o usuário deverá escolher com qual valor de provisionamento deseja integrar com o contas a pagar conforme opções:
1-Despesa total - Neste caso todo o valor do frete cálculo será integrado como provisionamento ao contas a pagar;
2-Despesa menos impostos recuperáveis - Neste caso será integrado como provisionamento ao contas a pagar o valor total do frete menos os impostos que o embarcador terá direito a crédito;
3-Despesa menos impostos - Neste caso será integrado como provisionamento ao contas a pagar o valor total do frete menos os impostos, ou seja, apenas o valor líquido do frete.
4- Despesa e impostos recuperáveis - Neste caso será integrado como provisionamento ao contas a pagar o valor total do frete e os impostos que o embarcador terá direito a crédito;
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