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RH - Linha Datasul - MFR - Cálculo do FGTS na rescisão

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Dúvida
Onde incide o FGTS no cálculo da rescisão?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR)  – Versão 12

Solução
No cálculo da rescisão, as verbas referentes as férias indenizadas não tem incidência para FGTS - Fundo de Garantia Tempo de Serviço, tanto as proporcionais quanto as vencida. Se tem férias calculadas que passam pela rescisão será calculado FGTS sobre as mesmas. Por outro lado, se os eventos de férias indenizadas tem incidência para FGTS a rescisão vai calcular o FGTS sobre eles. Em resumo, a rescisão vai calcular FGTS sobre os eventos de férias conforme a incidência para FGTS ou não dos mesmos.

No caso no 13º salário, soma-se o 13º salário indenizado e se houve antecipação, esta deve ser deduzida da base.

Com relação à incidência sobre o aviso prévio, a lei diz que as verbas indenizatórias não devem sofrer incidências, porém é questão de interpretação e muitas empresas decidem incidir.

Os valores que compõem o evento 535 - FGTS Normal Indenizado correspondem à somatória dos eventos Normais que estão passando na rescisão com incidência positiva para FGTS.

Os valores que compõem o evento 536 - FGTS 13º Indenizado correspondem à somatória dos eventos de 13º salário que estão passando na rescisão com incidência positiva para FGTS.

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