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RH - Linha Datasul - MFR - Processo para geração de Férias Coletivas

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Dúvida
Qual processo deve ser realizado para a geração de Férias Coletivas?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) – Versão 12

Solução
Para que seja feita a geração de Férias Coletivas, é necessário parametrizar os programas conforme abaixo:

FP1800 - Manutenção Períodos Aquisitivos Férias: A função deste programa é implementar as informações referentes aos Períodos Aquisitivos de Férias, de acordo com os Artigos 129 a 131, 134 e 136 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Estas informações serão atualizadas a cada Cálculo de Provisão, Período Aquisitivo em aberto, que seja inferior a 30 dias. Serão informados os Períodos Aquisitivos, se estes períodos estão fechados - com as Férias concedidas, ou em aberto - não houve Concessão de Férias, bem como a quantidade de dias de direito e dias concedidos de Férias.

FR0300 - Manutenção Parâm. Programação Coletiva: Permitir identificar a Data de Pagamento, Dias de Gozo e de Abono, Impressão de Aviso de Férias, bem como, se seus funcionários receberão parte do 13º Salário, indicando o Percentual a ser concedido e o Limite do Saldo de Dias para a Concessão. Pode ser identificado ainda se as Férias sofrerão ou não algum tipo de Complementação, Licença ou Adiantamento Férias. Para verificar as informações detalhadas dos campos da pasta Parâmetros e Seleção, gentileza acessar o link disponível no Saiba mais.

Nos casos não em que os funcionários não têm direito às Férias Coletivas, ou por parecer legal ou por necessidade da empresa, poderá ser utilizado o programa FR0320 - Manutenção Funcionários sem Coletivas, caso venha a necessitar a presença de determinados funcionários na data de Concessão das Férias Coletivas.

A Legislação dispõe que as Férias Coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos de determinada região ou, ainda, a determinados setores específicos da organização. Isso não impede que uma empresa conceda Férias Coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. Porém, é importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção deverão gozar das Férias Coletivas. Se parte do setor ou apenas alguns empregados saírem e outros permanecerem trabalhando, as Férias serão consideradas inválidas.

No programa FR0340 - Geração Programação Férias Coletivas é feita a geração da Programação das Férias Coletivas observando os Parâmetros determinados para o processo de Férias Coletivas. Toma como base todos os funcionários ativos no Sistema para a geração e as seleções estabelecidas no programa FR0300 e FR0320. Essa função ainda efetua o controle sobre o parcelamento das Férias dos funcionários.

No campo Programação, deverá ser selecionada a faixa de códigos de programação de acordo com o cadastro do programa FR0300.

A Programação de Férias de cada funcionário poderá ser visualizada através do programa FR0040 - Manutenção Programação de Férias, desde o Início de Férias, Data Pagamento, Dias de Gozo, Dias de Abono, entre outros. Para programações geradas pelo programa FR0340, o campo Tipo Férias será igual a Coletivas.

FR0100 - Cálculo Normal de Férias: Este processo permite o Cálculo de Férias Individuais ou Coletivas programadas para funcionários, gerando os pagamentos e descontos para o funcionário e disponibilizando os valores para os recolhimentos legais. As Férias serão pagas utilizando o salário base vigente no momento da execução.

Para Eliminação do Cálculo das Férias dos funcionários, será utilizado o programa FR0120 - Elimina Cálculo Normal de Férias. Na pasta Parâmetros, será possível selecionar o Tipo de Férias a ser considerado na Eliminação do Cálculo das Férias. As opções disponíveis são Normal, Coletiva e Todas

Caso tenha a necessidade de fazer a eliminação de todas as Programações de Férias Coletivas, poderá ser utilizado o programa FR0360 Elimina Geração de Férias Coletivas, ao executar este procedimento, serão eliminadas todas as Programações de Férias Coletivas geradas, inclusas na faixa de códigos de programação selecionada. Se o Cálculo das Férias já foi realizado, então deve-se antes eliminá-lo para depois eliminar a geração.

Após o Cálculo das Férias Coletivas efetuado, as alterações do Período Aquisitivo do funcionário serão realizadas automaticamente, conforme parametrização.

Importante
Antes de efetuar o Cálculo Normal de Férias, é imprescindível atualizar as Tabelas de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e IRF - Imposto de Renda Retido no programa FP2500 - Manutenção Tabela de IRF/ INSS Geral.

Após realizada uma Programação de Férias, sejam elas Coletivas ou Individuais, automaticamente será atualizado o Histórico de Situações da Folha de Pagamento. O Sistema ao efetuar o Cálculo da Folha Normal, exigirá que as Férias estejam calculadas, emitindo Mensagem de Inconsistência no final do Cálculo da Folha referente às Férias Programadas e não Calculadas.

Saiba mais
Informações detalhadas dos campos das pastas Parâmetros e Seleção, do programa FR0300, estão disponíveis no link: Parâmetros Programação Férias Coletivas - FR0300.

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