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Dúvida
Quais informações não podem ser alteradas na Carta de correção eletrônica?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS TMS (Linha Logix) - Gestão de transportes (emb/transp) (TMS) - Todas as versões
Solução
Conforme manual do CT-e - Conhecimento de Transporte, há a explicação de quais informações não podem ser alteradas pela CC-e - Carta de correção eletrônica do CT-e:
- Evento Carta de Correção
Função: evento com objetivo de corrigir as informações do CT-e.
O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no art. 58-B do CONVÊNIO SINIEF 06/89, que transcrevemos a seguir:
Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
O registro de uma nova carta de correção substitui a carta de correção anterior, assim a nova carta de correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
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