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Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Cancelamento extemporâneo da NF-e

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Dúvida
Como realizar o cancelamento extemporâneo de uma NF-e - Nota Fiscal Eletrônica após passado o prazo legal para cancelamento normal?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12

Solução
Verifique com a SEFAZ - Secretaria da Fazenda de seu estado qual é o procedimento necessário para fazer a solicitação do cancelamento extemporâneo, para isso, basta ligar para a SEFAZ e conversar com um analista ou abrir uma consulta, seu departamento fiscal saberá como proceder.

Após este processo deferido, a SEFAZ efetuará uma liberação internamente, com isso será possível solicitar o cancelamento desta nota. Após o atendimento da SEFAZ verifique no LOG00086 - Administração de Parâmetros o parâmetro Processos Saidas > Faturamento > Faturamento > Quantidade de dias permitido para a inutilização da NF-e na Sefaz? - qtd_dias_bloq_inutiliz_nfe. 

Este parâmetro deverá estar informado com um valor maior que a quantidade de dias corridos a partir da data de emissão da nota. Exemplo: a nota foi emitida dia 25/06/2019, e a data de hoje é 27/06/2019, portanto faz 2 dias que esta nota foi emitida, de modo que o parâmetro então deve ser informado como 3, a fim de evitar problemas relacionados com a hora da emissão da nota e seu respectivo cancelamento.

Saiba mais
Após marcar corretamente o parâmetro executar o procedimento de cancelamento padrão, conforme o artigo:
Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Procedimento para o cancelamento ou inutilização de notas

Caso seja necessário, por motivos fiscais, que a reversão da contabilização ocorra na data de emissão da NF - Nota Fiscal, por gentileza, verifique as informações do artigo:
Cross Segmentos - Linha Logix - FAT - Contabilizar uma nota cancelada utilizando a data de cancelamento ao invés da data de emissão

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