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WINT - Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual ou 232 - IE do destinatário não informado

Ocorrência
Ao tentar enviar uma nota fiscal na rotina 1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico é apresentada a mensagem de rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual ou a rejeição 232 - IE do destinatário não informado.

 

Ambiente
WinThor - Fiscal - Aplicável a partir da versão 29

Causa
Esses incidentes ocorrem, devido a informações inconsistentes referentes ao contribuinte e cadastradas na rotina 302 ou por validação da própria SEFAZ em algumas UF.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:

1. Acesse a rotina 302- Cadastrar Cliente e clique o botão Manutenção de registro;

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2. Preencha os filtros, conforme a necessidade e clique Pesquisar;

3. Selecione o cliente desejado e clique duas vezes sobre ele;

4. Na tela de manutenção de registro, caixa 7.2 - Opções, verifique os campos:

  • CNPJ;
  • Insc. Est. / Produtor; 
  • Consumidor Final;
  • Contribuinte.

Se cliente estiver como Contribuinte = SIM, Consumidor Final = NÃO e com a informação de Insc. Est. / Produto = ISENTO prossiga da seguinte forma:

4.1. Consulte o CNPJ do destinatário no site Sintegra:

4.2. Se na consulta for apresentado a Insc. Estadual do cliente, deverá informar no campo de Insc. Est. / Produtor.

5. Clique Salvar.

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6. Acesse a rotina 1452 - Emissão Documento Fiscal Eletrônico >> aba Movimentação de saída/Movimentação de entrada >> sub-aba Notas Pendentes;

7. Selecione a nota desejada e clique com o botão direito do mouse;

8. Selecione a opção Atualizar dados cadastrais da nota fiscal,

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9. Clique o botão Habilitar para reenvio.

Importante

  • As rejeições 805 e 232 são geradas quando o cliente está configurado no sistema com informação diferente do Sintegra. A SEFAZ validará esta informação então procure manter seu cadastro conforme a SEFAZ.
  • A regra de validação é a seguinte:

- Se o campo Contribuinte estiver preenchido como Sim, informe o número da Inscrição Estadual (IE) no campo Insc. Est./ Produtor **.

- Caso esteja como Não, informe ISENTO/ISENTA no campo Insc. Est./ Produtor **.

Explicando a validação:

A Sefaz do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, indica que ao emitir a NF-e com o campo IndIEDest=2 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) em um estado (UF) que não permite que os destinatários tenham a indicação de contribuinte isento. Caso seja informado IndIEDest=2 para os estados: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP e PA.

A Rejeição 805 irá ocorrer, nesse caso existem algumas exceções.

 

Explicando as exceções:

  • Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
  • Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
  • Exceção 3: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

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