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Dúvida
Como efetuar um cálculo de rescisão por acordo?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) – Gestão de Pessoal – A partir da versão 12.1.17
Solução
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego
Com este acordo o empregado está autorizado a levantar 80% do valor dos depósitos do FGTS, mas não terá direito a receber o seguro-desemprego (art. 484-A, CLT; art. 20, inciso I-A da Lei n. 8.036/90).
Passos:
1. Crie um tipo de rescisão por ACORDO na tabela S043
**É de responsabilidade da empresa definir as configurações dos campos do tipo de rescisão com as informações que devem ser calculadas na rescisão.
Foi criado o tipo de aviso prévio “A” para no momento do cálculo de rescisão o sistema calcular 50% dos dias de aviso. Exemplo: se o funcionário estiver na empresa por 4 anos, ele teria direito a 42 dias (30 + 12 = 42) de aviso prévio se fosse uma rescisão diferente de comum acordo. No caso de comum acordo serão calculados 21 dias (42 * 50% = 21).
Configure o % de FGTS com 20%
Informe código de afastamento FGTS = I5
2. Atualize o sistema com o pacote indicado no link:
Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus
3. Execute os procedimentos do documento técnico disponível no link:
Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus
4: Processo de cálculo. Acesse a tabela S043 (P12) ou Parâmetro 32 (P11) para conferir as configurações do tipo de rescisão: ACORDO
P11 - Em Atualizações > Definições de Calculo > Parâmetros > Parâmetro 32
P12 - Em Atualizações > Definições de Calculo > Manutenção de tabelas > Tabela S043 - Tipos de Rescisão
OBS: Na versão 11, o campo "Cód. Afast. FGTS" deve permanecer apenas com o conteúdo I. Internamente, pelo campo "Aviso Prévio", o qual está configurado com A (Acordo) é que o sistema levará o código I5 na GRRF
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- Não será gerada a verba de contribuição social referente a multa de 10% (id 0297) quanto tipo de aviso for "A";
- Cadastro de tipo de rescisão (S043) no campo Cod. Homolognet permitirá o cadastro "em branco";
- TRCT campo 22 deverá constar com "Acordo Empregado e Empregador" - Essa informação vem da tabela S043;
- TRCT campo 27 deveria constar "em branco " - Essa informação vem da tabela S043(cod. Homolognet).
Necessário acessar o menu Atualizações> Definições de Tabelas para que atualize a estrutura da tabela S043 e após isso acessar Manutenção de tabelas e preencher os campos Descrição e Cod. Homolognet corretamente.
Patch de adequação: DRHPAG-9580 DT Reforma Trabalhista - Adequação no cálculo de rescisão por comum acordo
Cálculo de rescisão:
O sistema calculou metade dos dias dias aviso conforme legislação e valor da multa do FGTS reduzida a 20%
TRCT:
5. Geração da GRRF










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