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Dúvida
Quais são as validações dos campos de conta corrente do funcionário e Beneficiários de Pensão Alimentícia para o Banco CEF - Caixa Econômica Federal para aceitar contas no formato NSGD - Nova Solução de Gestão de Depósitos e no formato antigo?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Títulos e Líquidos Bancários – Versão 12.
Solução
Os novos convênios de Folha de Pagamento firmados a partir de 1º de agosto de 2016, com empresas sem relacionamento anterior com a CEF, têm as contas salário dos seus empregados abertas na NSGD, sendo a próxima etapa a migração das contas dos convênios existentes anteriormente ou que já tiveram algum relacionamento prévio com a CEF.
Com a migração das contas salário dos convênios de folhas de pagamento gerido no SIDEC - Sistema Integrado de Depósitos e Contabilidade para a NSGD, ocorrerá a alteração de numeração de todas as contas vinculadas.
Importante observar que na NSGD há alteração no layout da numeração das contas, sendo extinta a operação que se encontrava entre o número da agência e da conta.
Formatação contas NSGD
No novo padrão de numeração NSGD, a conta salário possui o seguinte formato
A conta apresenta número válido na nona posição da direita para a esquerda com os números 7, 8 ou 9, sendo que entre o número da agência e a nona posição deverá ser preenchido com zeros, a exemplo da conta abaixo:
Novo padrão de contas – ampliação para 13 posições: 12 da conta mais o DV - Dígito Verificador.
Padrão Anterior:
Agência + Operação + Conta+ Dígito Verificado DV
Ex: 7924.037.99999999-1
Novo Padrão – NSGD:
Agência + Conta+DV
Ex: 7924 / 000.999.999.932-3*
As contas salário de operação 037 serão substituídas pelas novas contas salário na NSGD, as quais não possuem operação, portanto não deverá ser inserido qualquer numeração entre o número da agência e da conta com o dígito verificador.
Os procedimentos operacionais não se alteram com a migração. Sendo necessária apenas a adequação da numeração da conta no aplicativo utilizado por atualização de versão no CEF Programado ou ajustes quando Aplicativos Próprios.
Caso o cliente utilize aplicativo próprio que não separe a operação nos campos de conta, não são necessários ajustes, sendo feito o preenchimento normal, conforme demonstrado abaixo:
Caso não seja possível a adequação do layout para exclusão da operação 037, o novo padrão de conta NSGD, poderá ser preenchido no formato atual com complementação de zeros à esquerda, conforme exemplo abaixo:
Cliente separa os campos no aplicativo/Sistema:
Op: 001 Conta: 000020134 DV 7
Cliente deve preencher 000 na Operação e os últimos 9 dígitos na operação:
Op: 000 Conta: 999999999 DV 7
Foram incluídas mensagens de validação para que o usuário cadastre corretamente as contas correntes, quando o banco for CEF, nos cadastro FP1500 - Funcionários, FP1510 - Funcionários Cadastros Especiais e FP1740 - Manutenção Beneficiários Pensão Aliment.
As validações incluídas no Sistema, visam auxiliar o usuário no cadastro das contas com o formato NSGD.
Contas com formato NSGD:
Quando a conta possuir o formato NSGD deve ser informado zeros no campo Forma Pgto Banco ou 37 e no campo Código de Operação deverão ser informados zeros, caso contrário será emitido a mensagem abaixo:
FP1500:
FP1510 e FP1740:
Caso tenha sido informado valor no campo Forma Pgto Banco e o formato da conta seja NSGD será emitida a mensagem abaixo:
Contas com o formato antigo:
FP1500 - Caso tenha sido informado a conta no formato antigo e nos campos Forma Pgto Banco e Código de Operação tenham sido informados zeros em ambos, irá emitir a seguinte mensagem abaixo, informando que deve ser preenchido corretamente:
FP1510/FP1740 - Caso tenha sido informado a conta no formato antigo e no campo Forma Pgto Banco for informado zeros, irá emitir a seguinte mensagem abaixo:
Essas validações somente ocorrem quando o banco do funcionário ou Beneficiário é CEF.
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