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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 817 - Unidade tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:01:34 min

Ocorrência
A SEFAZ - Secretaria do Estado da Fazenda retorna a rejeição 817 - Unidade Tributável com NCM informado na operação com comércio exterior na validação do XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as Versões

Causa
A rejeição ocorre porque a operação é de exportação e esta sendo enviada Unidade de medida tributável divergente do que foi determinado pela SEFAZ para a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul do item.

Solução

A Nota Técnica 2016/001 impacta somente para os clientes que possuem operações de venda para o mercado externo - exportação ou operações internas para fins de exportação utilizando os CFOP´s - Código Fiscal de Operações e Prestações: 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.

Desta forma, visualize o XML da nota e faça a conferência da Tag Utrib. Para confirmar se a unidade tributável está de acordo com a NCM utilizada no item, a SEFAZ disponibiliza uma tabela onde pode ser consultado o relacionamento da NCM com a unidade. A tabela está disponível no site da SEFAZ

tabela_rejei__o_817.png

No exemplo abaixo, veja que foi utilizada a NCM 83021000, com a unidade tributável UN:

XML-rejei__o_817.png

No entanto, a unidade tributável para esta NCM deve ser KG. Desta forma, inutilize a nota fiscal rejeitada e parametrize o Sistema para que seja enviada a unidade tributável correta.

Saiba mais
Para verificar a parametrização, acesse o artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parametrização Unidade de Medida Tributável por NCM para Operações de Exportações

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