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Dúvida
O funcionário trabalha em horário diurno e ao realizar uma alteração para uma jornada noturna, o Sistema não calculou o evento de horas noturnas. O que verificar?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
O funcionário abaixo trabalha em um turno diurno que possui a jornada 108 - 07:30 às 12:00 - 13:00 às 17:30.
Nos dias 07, 08 e 09/06 o funcionário irá trabalhar em horário noturno, das 22:00 às 05:00.
Realizou-se uma alteração de jornada através do programa PE3100 - Altera Jornada Trabalho, onde foi relacionado a jornada 226 para o funcionário:
Ao realizar a integração do ponto, verifica-se que o Sistema não gerou o evento de horas noturnas:
Para que o Sistema calcule e integre horas noturnas para o funcionário, é necessário efetuar um empréstimo de turno através do programa PE3900 - Manutenção Empréstimo Turno/ Turma/ Interv.
Assim, emprestou-se o turno 226 que possui a jornada 226 - 22:00 às 05:00.
Utilizando o empréstimo de turno, ao realizar a integração do ponto o Sistema gerou o evento de horas normais noturnas para o funcionário:
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