Será gerado no XML as informações do Responsável Técnico conforme o exemplo abaixo:

Na Nota Técnica 2018.005 foi criada a rejeição referente ao Responsável Técnico.
Alterada a entrada em produção do responsável técnico para os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins. Os outros Estados permanecem sem previsão de implementação.
As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico), ficarão para implementação futura, exceto para as UF: AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT.
A UF de SC passou a validar a rejeição conforme abaixo:
A data prevista para exigência do preenchimento dos campos e implantação das correspondentes validações no Ambiente de Produção é 11/05/2020.Os campos que serão de preenchimento obrigatório são:
CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
xContato: informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
Email: informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema;
Fone: informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone;
Os campos que não são de preenchimento obrigatório neste momento:
idCSRT: identificador do CSRT utilizado para se calcular o resumo (hash) do CSRT;
hashCSRT: resultado da função de resumo (hash) (SHA-1 - Base64) do CSRT, fornecido pela Administração Tributária, concatenado à informação da Chave de Acesso da NF-e.
São as seguintes as Regras de Validação, que poderão implicar na rejeição do arquivo eletrônico da NF-e cuja informação a respeito do responsável técnico não tenha sido preenchida:
ZD01-10: Não informado o grupo de informações do responsável técnico Código de Rejeição: 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico;
ZD02-10: Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Código de Rejeição: 973 – CNPJ do responsável técnico inválido.
Cabe ressaltar que o presente comunicado não configura início de ação fiscal, para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto no 22.586/84.
A UF de ES passou a validar a rejeição conforme abaixo:
NF-E - GRUPO ZD - RESPONSÁVEL TÉCNICO ENTRADA EM PRODUÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Estado do Espírito Santo, determinou a entrada em produção do Grupo ZD - Responsável Técnico aos seus contribuintes, que emitem os documentos:
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica - modelo 55
A entrada em produção 1º - jan. de 2022
Para a UF de PR, será validada a partir de 01/05/2025, conforme documentação abaixo:
Atualização de vínculo com o fornecedor na SEFAZ-PR
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