Ocorrência
Nao deve existir evento de admissao parcial sem o correspondente evento de admissao cuja "data de admissão" seja anterior ou igual ao período de apuração da folha de pagamento."
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as Versões
Causa
O erro ocorre devido haver um evento de admissão preliminar S-2190 que não está associado a um evento S-2200.
No evento S-2200 tem uma Tag onde vai a informação do número de recibo do evento S-2190 e o TAF alimenta automaticamente esse campo.
Em algumas situações o TAF não alimenta a Tag mencionada, isso normalmente ocorre por que:
1. O evento S-2190 foi informado diretamente no portal do eSocial;
2. Quando o evento S-2190 tem informações divergentes do evento S-2200, por exemplo, no S-2190 foi informada uma data de admissão e no evento S-2200 foi informada outra;
3. Quando foi enviado um evento S-2190 por engano, por exemplo, quando na realidade o registro do Trabalhador é um S-2300 e isso só é percebido posteriormente.
Solução
Solução do item 1. Sugerimos que entre em contato diretamente ao RET (Governo) através dos canais de comunicação disponíveis através do portal do eSocial, pois talvez seja necessário excluir o evento diretamente via portal, por onde ele foi criado, mas as consequências são de responsabilidade exclusiva da Empresa.
Uma segunda possibilidade de correção é trazer esse evento S-2190 para o TAF e retificar o S-2200, caso deseje auxílio com essa tratativa entre em contato com o Suporte do TAF - Protheus.
Solução do item 2. No Leiautes do eSocial o Sistema traz a informação transcrita abaixo:
"Informar o número do recibo do evento S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar, caso o mesmo tenha sido enviado. Validação: Se informado, deve ser um recibo de entrega válido e as informações de CPF, Data de Nascimento e Data de Admissão informadas no evento correspondente devem ser iguais às informações prestadas neste evento. Se não informado, verificar a existência de evento de admissão preliminar (S-2190) para o mesmo CPF e que não tenha evento de admissão correspondente. Caso exista, rejeitar este evento de admissão."
Você deverá analisar qual é o evento divergente e realizar a tratativa, pode ter situações que será necessário excluir um dos eventos, mas os riscos e consequências devem ser analisados por cada Empresa.
Solução do item 3. No MOS - Manual de orientações do eSocial no evento S-2190 existe a seguinte descrição:
"Conceito do evento: Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado."
No conceito não há menção do S-2300, sendo assim, nesse cenário também sugerimos que entre em contato diretamente ao RET (Governo) através dos canais de comunicação disponíveis através do portal do eSocial, pois talvez seja necessário excluir o evento S-2190, mas as consequências são de responsabilidade exclusiva da Empresa.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
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