Tempo aproximado para leitura: 00:00:50 min
Ocorrência
Ao tentar enviar uma nota fiscal, o retorno da SEFAZ - Secretaria da Fazenda é a rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12
Causa
Esta rejeição ocorre, pois o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do emissor não consta como credenciado a emitir NFe no ambiente desejado.
Solução
Para solucionar o problema é necessário que solicite o credenciamento do CNPJ emissor na SEFAZ - Secretaria da Fazenda de origem.
Em algumas UF - Unidade de Federação onde é possível emitir NFe na SEFAZ Virtual e na SEFAZ Origem, podemos ter duas situações:
- A SEFAZ faz a distribuição dos contribuintes entre SEFAZ Virtual e SEFAZ Origem, significando que o emissor está acessando o ambiente que não tem autorização, neste caso é necessário trocar o ambiente do SEFAZ.
- A SEFAZ não tem controle da distribuição e permite a emissão na SEFAZ Virtual e SEFAZ Origem, neste caso ou se troca o ambiente ou solicita-se a atualização do cadastro de credenciados do Webservice que está originando o erro.
0 Comentários