Tempo aproximado para leitura: 00:01:40 min
Dúvida
Como programar os dias de aviso prévio conforme a lei 12.506/2011?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) – Versão 12
Solução
Os programas de programação de rescisão individual e coletivo, foram alterados para sugerir a quantidade de dias de aviso prévio de direito do funcionário previstos na lei nº 12.506/2011.
Os programas envolvidos nesta rotina são:
- FR5010 - Tabela Dias Aviso: Programa onde está cadastrada a tabela padrão de dias de aviso. Caso o cliente deseje cadastrar uma nova tabela, é possível ser feito através do botão Incluir;
- FP0600 - Sindicato do Funcionário: Na pasta Outros - campo Código, deverá ser informado o número da tabela de dias de aviso que o cliente deseja utilizar. Se for utilizar a tabela padrão disponível no Sistema, é necessário informar o código 1;
- FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões ou FR5030 - Manutenção Programação de Rescisões - Programação de Rescisão Individual ou Coletiva: No momento da programação de rescisão o Sistema irá gerar os dias de aviso após informar a data de desligamento do funcionário, onde serão calculados os dias de acordo com a data de admissão e de demissão baseado no FR5010.
O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso.
O Sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que 30 - trinta dias de direito e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente.
0 Comentários