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RH - Linha Datasul - MPE - Extensão do horário noturno

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:04:50 min

Dúvida
Como parametrizar a extensão do horário noturno?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12.

Solução
A extensão do horário noturno abrange o período após uma jornada trabalhada noturna, em que o funcionário continua em jornada extra de trabalho.

Aplica-se aos dias em que existe jornada trabalhada.

Primeiramente, deve-se marcar o parâmetro Extensão Horário Noturno do programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico.

DMPE0205.png

O campo Intervalo Permitido não é obrigatório.

Ele determina o tempo de intervalo que pode ocorrer entre o fim do trabalho normal noturno e o início da hora extra para que seja aplicada a regra de extensão do horário noturno.

Para que a Extensão do Horário Noturno seja aplicada, é necessário que:

  • o último horário trabalhado - aquele se enquadra dentro de uma jornada trabalhada - pelo funcionário seja dentro de um horário noturno. 
  • a hora extra inicie até o fim do horário noturno definido no turno do funcionário - FP1400 - Manutenção Turno de Trabalho, e o tempo decorrido entre o fim do trabalho normal e o início da hora extra seja inferior ao tempo parametrizado no campo Intervalo Permitido - PE0180

Exemplos:
Vamos considerar que o horário noturno cadastrado no turno do funcionário no programa FP1400 é das 22:00 às 05:00.

1) Jornada de Trabalho com término igual ao término do Horário Noturno
- Jornada de Trabalho: 23:00/03:00 - 03:15/05:00

  • Batidas Realizadas: 23:00, 03:00, 03:15, 06:20
    Resultado do Cálculo do Ponto deste dia:
    23:00 - 03:00 - Trabalho Normal
    03:15 - 05:00 - Trabalho Normal
    05:00 - 06:20 - Trabalho Após Expediente

    O último período trabalhado é noturno e, a hora extra iniciou no fim do horário noturno.
    Nessa situação o funcionário permaneceu trabalhando após um horário noturno, ou seja, possui uma extensão do horário noturno.
    Portanto as horas extras serão pagas como noturnas.

  • Batidas Realizadas: 23:00, 03:00, 03:15, 05:00, 05:30, 07:00
    Resultado do Cálculo do Ponto deste dia:
    23:00 - 03:00 - Trabalho Normal
    03:15 - 05:00 - Trabalho Normal
    05:30 - 07:00 - Trabalho Após Expediente

    O último período trabalhado é noturno, a hora extra iniciou após o fim do horário noturno.
    Nessa situação o funcionário retornou ao trabalho fora do horário noturno, ou seja, não possui uma extensão do horário noturno.
    Portanto as horas extras serão pagas diurnas.


2) Jornada de Trabalho com término inferior ao término do Horário Noturno
- Jornada de Trabalho: 18:00/21:00 - 22:00/03:08

  • Batidas Realizadas: 18:00, 21:00, 22:00, 06:00
    Resultado do Cálculo do Ponto deste dia:
    18:00 - 21:00 - Trabalho Normal
    22:00 - 03:08 - Trabalho Normal
    03:08 - 06:00 - Trabalho Após Expediente

    O último período trabalhado é noturno e, a hora extra iniciou antes do fim do horário noturno.
    Nessa situação o funcionário permaneceu trabalhando após um horário noturno, ou seja, possui uma extensão do horário noturno.
    Portanto as horas extras serão pagas como noturnas.

  • Batidas Realizadas: 18:00, 21:00, 22:00, 03:08, 03:30, 06:40
    Resultado do Cálculo do Ponto deste dia:
    18:00 - 21:00 - Trabalho Normal
    22:00 - 03:08 - Trabalho Normal
    03:30 - 06:40 - Trabalho Após Expediente

    O funcionário saiu no fim de sua jornada e retornou para trabalhar.
    A hora extra iniciou antes do fim do horário noturno e o tempo decorrido entre o fim da jornada e o início da hora extra - 22 minutos - é inferior ao intervalo permitido que foi parametrizado no programa PE0180.
    Portanto, as horas extras serão pagas como noturnas.

    Caso no programa PE0180 o campo Intervalo Permitido não estivesse informado, as horas extras seriam geradas da seguinte forma:
    03:30 - 05:00 - Hora Extra Noturna
    05:00 - 06:40 - Hora Extra Diurna

3) Jornada de Trabalho com término superior ao término do Horário Noturno
- Jornada de Trabalho: 22:00/02:00 - 03:00/05:30

  • Batidas Realizadas: 22:00, 02:00, 03:00, 06:00
    Resultado do Cálculo do Ponto deste dia:
    22:00 - 02:00 - Trabalho Normal
    03:00 - 05:30 - Trabalho Normal
    05:30 - 06:00 - Trabalho Após Expediente

    O último período trabalhado foi diurno.
    Nessa situação o funcionário permaneceu trabalhando após um horário diurno, ou seja, não possui uma extensão do horário noturno.
    Portanto as horas extras serão pagas como diurnas.

Os eventos, diurnos e noturnos, em que estas horas extras serão pagas são parametrizados no programa FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato para o sindicato do funcionário e o tipo de dia da jornada.

Se o parâmetro Extensão Horário Noturno for alterado, é necessário refazer o cálculo e integração do ponto do funcionário para que o Sistema considere a alteração realizada.

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