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Dúvida
Como gerar o informe de rendimentos do funcionário expatriado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Para funcionários expatriados, o processo de geração do informe depende do período de residência fiscal. Siga as orientações abaixo:
1. Classificação de Recolhimento: O expatriado deve ser lançado sob o código de recolhimento 0473, correspondente aos pagamentos efetuados via DARF.
2. Processamento no Sistema:
- Execute o programa FP5900 - Geração Informações DIRF;
- Em seguida, acesse o programa FP5920 - Manutenção Dados DIRF - Física para incluir manualmente as informações de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior;
3. Regra de Proporcionalidade: Esta configuração aplica-se exclusivamente ao período em que o colaborador esteve fora do país. Caso a saída ou o retorno tenha ocorrido no meio do ano calendário:
- Período no Exterior: Código 0473;
- Período como Residente no Brasil: Código 0561.
4. Emissão Informe de Rendimentos: Gere o documento através do programa FP4510 - Informe de Rendimentos - Física.
Saiba mais
Leia o processo completo sobre o funcionário expatriado no artigo Tratamento para o Expatriado.
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