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RH - Linha Datasul - DIRF - Tratamento para cálculo do expatriado

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Dúvida
Como calcular a DIRF do funcionário expatriado?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - DIRF - Versão 12

Solução

  • Na DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, o expatriado deve ser lançado no código de recolhimento 0473, conforme recolhimento efetuado na DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
  • Para isto deverá ser ajustado manualmente, após a geração da DIRF, a informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior o código de recolhimento no validador da receita federal;
  • Lembrando que esta regra vale somente para o período em que o funcionário esteve fora do país;
  • Caso tenha saído ou retornado do país no meio do ano, os valores recolhidos enquanto residente no Brasil devem constar no código 0561.

Saiba mais
Leia o processo completo sobre o funcionário expatriado no artigo RH - Linha Datasul - Folha de Pagamento - Tratamento para o Expatriado

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