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RH - Linha Datasul - MPE - O Sistema não está pagando o saldo de banco de horas apresentados no cartão ponto

mceclip0.png Tempo aproximado para leitura: 00:04:00 min

Dúvida
Ao realizar o fechamento do banco de horas, o Sistema não está pagando o saldo apresentado no cartão ponto. O que verificar?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) – Versão 12

Solução
Se o funcionário apresenta o saldo de 43:00 horas positivas no cartão ponto, conforme exemplo abaixo:

DMPE0204.png

E ao realizar o fechamento do banco de horas, forem pagas 26:40 horas:

DMPE0204_1.png

Deve-se extrair o relatório no programa PE5500 - Relatório Banco de Horas.

Através deste relatório será possível verificar o total de horas realmente realizadas pelo funcionário e o total de horas com acréscimo - percentual do sindicato.

Mais informações sobre esse relatório poderão ser verificadas no artigo DS - MPE - Considerações a respeito dos campos Horas e Horas Originais do PE5500 - Relatório Banco de Horas

Através do programa PE5500 é possível verificar que o funcionário possui um acréscimo de 50% para os dias TR - Trabalhado e de 100% para os dias RE - Repouso:

DMPE0204_2.png

O percentual de acréscimo pode ser conferido no programa FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato, pasta Comp. Bco

DMPE0204_3.png

DMPE0204_4.png

Quando existem percentuais informados no programa FP2700, a coluna Hrs Ori do programa PE5500 irá apresentar as horas originais realizadas pelo funcionário e a coluna Hrs irá apresentar as horas com o acréscimo.

Conforme verifica-se abaixo, no dia 07/08 por exemplo, que trata-se de um dia RE, o funcionário trabalhou 04:00 horas - coluna Hrs Ori e com o acréscimo de 100%, a coluna Hrs apresentará 08:00 horas.

DMPE0204_5.png

Ao somarmos as horas que foram pagas, na coluna Hrs tem-se 43:00 horas:

DMPE0204_6.png

Destas 43:00 horas, 31:00 horas referem-se a dias TR e 12:00 horas referem-se a dias RE:

DMPE0204_7.png

Na coluna Hrs Ori que tratam-se das horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário, tem-se 26:40 horas:

DMPE0204_8.png

Destas 26:40 horas, 20:40 horas referem-se a dias TR e 06:00 horas referem-se a dias RE:

DMPE0204_9.png

As horas serão pagas nos eventos informados na pasta Pag Bco do programa FP2700, quando o fechamento do banco for realizado pelo PE4300 - Fechamento Banco, marcando o campo Utiliza Regras do Banco ou pelo programa PE4000 - Gera Movimento Folha de Pagamento.

Neste exemplo, as horas realizadas em dias de Repouso serão pagas no evento 107 e as horas do dia TR serão pagas no evento 101:

DMPE0204_10.png

DMPE0204_11.png

Para que seja efetuado o pagamento do acréscimo do Sindicato, é necessário parametrizar a taxa de multiplicação do evento de pagamento das horas, no programa FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos.

DMPE0204_12.png

DMPE0204_13.png

Essa taxa de multiplicação será utilizada no momento do cálculo da folha.

Para conferir o pagamento das horas + acréscimo do Sindicato na folha de pagamento, deve-se calcular o salário hora do funcionário.

Neste exemplo, o funcionário recebe R$900,00 e seu turno possui 200,00 horas, desta forma, o salário hora do funcionário é R$4,5.

No evento 101 o funcionário possui 20,667 horas integradas pelo controle de frequência. Como esse evento possui a taxa de multiplicação de 50%, deverá ser acrescentado 50% ao salário hora do funcionário.

Assim: 4,5 -> salário hora + 50% -> Acréscimo Sindicato = 6,75

Multiplicando pelas horas integradas no evento: 6,75 x 20,667 horas = 139,50

No evento 107 o funcionário possui 6,00 horas integradas pelo controle de frequência. Como esse evento possui a taxa de multiplicação de 100%, deverá ser acrescentado 100% ao salário hora do funcionário.

Desta forma: 4,5 -> hora salário + 100% -> Acréscimo Sindicato = 9,00

Multiplicado pelas horas integradas no evento: 9,000 x 6,000 horas = 54,000 horas

DMPE0204_14.png

Caso haja dúvidas se o pagamento realizado na folha está de acordo com as horas que estavam em banco, basta realizar a seguinte conferência.

Considerando a coluna Hrs que já possui o acréscimo, o funcionário possuía 31:00 horas em dias TR e 12:00 horas em dias RE.

Realizando o cálculo com o salário hora de R$4,5, tem-se:
Dias TR = 31,000 x 4,5 = 139,50
Dias RE = 12,000 x 4,5 = 54,00

Desta forma, verifica-se que as horas pagas em folha do funcionário estão de acordo com as horas que estavam em banco de horas.

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