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Dúvida
Como digitar os dados FCI na operação de revenda?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Todas as versões
Solução
Conforme descrito no Convênio ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 38/2013 na cláusula sétima - Parágrafo único:
Nas operações subsequentes com bem ou mercadoria importados não submetidos a processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI e o percentual do Conteúdo de Importação contido no documento fiscal relativo à operação anterior.
Sendo assim, no caso de revenda de um produto importado onde não houve industrialização, há a necessidade em manter a cadeia dos dados da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação recebidos do fornecedor.
Para os casos de revenda de importação direta, origem 1, não há obrigatoriedade do envio do número da FCI, sendo obrigatório apenas para itens de revenda com origem: 3, 5 e 8.
Para atender a essa necessidade existem no produto duas opções que são descritas a seguir.
1. Ao dar entrada na nota fiscal selecionando no programa RE1001B - Manutenção de Documentos o ícone Geração Automática FCI, abrirá o programa Incluir FCI, onde deverá ser informado os dados da FCI enviada pelo fornecedor, e marcar o campo Item Revenda que será automaticamente enviado para o programa FT0918 - Ficha Conteúdo Importação.
2. Cadastrar manualmente o número da FCI para item de revenda no programa FT0918, para a situação do item de revenda, onde não houve industrialização pela empresa.
Deverá ser marcado o campo Tipo Item como revenda, nos campos Estabelecimento e Item informar os dados do produto e no campo Data Aferição a data da entrada da mercadoria no Estoque da Empresa. No campo Nro FCI digitar o valore recebido na nota de Entrada.
Ao realizar esse cadastro e calcular uma nota fiscal utilizando um item marcado como revenda, o Sistema automaticamente irá levar a informação referente ao número da FCI no XML.
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