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Dúvida
Quando o funcionário não realizar o intervalo completo, tendo trabalhado parte dele, como parametrizar o Sistema para pagar o intervalo integral como hora extra e não apenas o tempo trabalhado
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
Se o funcionário possui 1 hora de intervalo e realizar apenas 00:30 minutos, o Sistema efetuará o pagamento integral do intervalo - 1 hora, e não apenas 00:30 minutos, de acordo com o parâmetro Pagamento Intervalo Integral no programa PE0200 - Manutenção Parâmetros Ponto Eletrônico.
Para que o Sistema considere essa tratativa, é necessário informar os eventos para pagamento dessas horas de intervalo nos campos Evento Diurno e Evento Noturno.
Se o parâmetro Integral nos Eventos Informados estiver marcado, tanto as horas trabalhadas como as horas não trabalhadas serão pagas nos eventos informados no programa PE0200.
Se o parâmetro estiver desmarcado, as horas trabalhadas serão pagas nos eventos informados no programa FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato e as horas não trabalhadas serão pagas nos eventos informados no programa PE0200.
Exemplo: No programa PE0200 foram informados os eventos 102 e 122 e o campo Integral nos eventos informados está marcado.
O funcionário possui 1 hora de intervalo - 11:30 às 12:30, porém no dia 21 realizou apenas 00:30 minutos de intervalo.
Ao realizar a integração do ponto, o Sistema gerou 01:00 hora no evento 102:
Se o campo Integral nos eventos informados estiver desmarcado:
O Sistema iá realizar o pagamento das horas trabalhadas nos eventos informados no programa FP2700, no sindicato do funcionário:
Ao realizar a integração do ponto com esta parametrização, o Sistema irá pagar 00:30 minutos no evento 101 e 00:30 minutos no evento 102.
Se não forem informados eventos no programa PE0200, o campo Integral nos eventos informados ficará desabilitado e será realizado o pagamento apenas das horas trabalhadas pelo funcionário, de acordo com o evento informado no programa FP2700.
Ao realizar a integração com essa parametrização, o Sistema efetuará o pagamento de apenas 00:30 minutos trabalhados, no evento 101 informado no sindicato do funcionário no programa FP2700.
Para clientes que utilizam a parametrização de banco de horas, é necessário marcar o campo Trabalho Intervalo - pasta Excec Bco do programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, na classe do funcionário.
Dessa forma, as horas de trabalho no intervalo serão geradas para hora extra e as demais horas continuarão a ser geradas para banco de horas.
É necessário também marcar o campo Hora Extra Automática no programa PE0180 - pasta Hrs Extras para que as horas sejam geradas como hora extra, caso contrário serão geradas como hora extra não autorizada.
Para que as demais horas sejam geradas para banco corretamente, deve-se verificar a sequência de cálculo na pasta Cálculo do programa FP0600 - Manutenção Sindicatos, no sindicato do funcionário.
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