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Dúvida
Como efetuar uma rescisão por pedido de demissão com aviso prévio trabalhado quando não há o cumprimento dos 30 dias de aviso?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
Quando a rescisão é por pedido de demissão com aviso trabalhado e o funcionário não cumpre os 30 dias de aviso, o aviso prévio se mantém como trabalhado assim em rescisão deve ser lançado como falta os dias não trabalhados.
Exemplo:
Funcionário trabalhou 11 dias e deixou de trabalhar 19 dias dos 30 dias de aviso prévio trabalhado:
Lançar na rescisão a verba de ID 0054-FALTAS na quantidade de dias que o funcionário não cumpriu o aviso trabalhados, pois como no ato do pedido de demissão foi acordado que ele cumpriria 30 dias de aviso trabalhado, os dias que ele não cumpriu são caracterizados como faltas, então não deverá ser feita nenhuma manutenção no cabeçalho da rescisão, mantendo ela como Rescisão por Pedido de Demissão com Aviso Trabalhado (na tabela S043 a coluna Aviso Prévio para o tipo de rescisão em questão deve ficar com T).
Lançamento das faltas:
Cálculo da rescisão:
Caso prefira lançar faltas sem incidências (médias), poderá ser usado os IDs abaixo, que também são de faltas:
| Codigo | Descricao |
| 0054 | Faltas |
| 0242 | Faltas (II) |
| 1364 | Faltas III |
| 1365 | Faltas IV |
Saiba mais:
RH - Rescisão
Faltas no Aviso Prévio
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