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Dúvida
A Prestação de Serviço em Desacordo é uma funcionalidade para que o tomador (pessoa jurídica que contrata o serviço) informe ao fisco que a prestação do serviço de transporte está em desacordo com o descrito no documento emitido pela transportadora.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - CTE - A partir da versão 12.1.19
Solução
Para utilização da operação em desacordo, seguir os passos abaixo:
Observação: O processo descrito abaixo atende tanto a Prestação em Desacordo de CT-es quanto de CT-es OS
1. Acessar o Cadastro de Filial no caminho Cadastros → Filial:
2. Selecionar a Filial para o qual se deseja enviar a Prestação em Desacordo e acessar o anexo Prestações em Desacordo (CT-e/CT-e OS)
3.Clicar no botão Incluir do Anexo e preencher a Chave de Acesso e a Observação da Prestação em Desacordo na Tela
Observação: O campo Tipo de Documento é automaticamente preenchido de acordo com a chave de acesso informada.
4.Após salvar o registro, selecionar o mesmo e, com o TSS aberto, ir em Processos → Enviar Prestação em Desacordo.
Esse processo irá enviar o registro para a SEFAZ, e modificará o status do registro para Pendente.
5.Após isso, selecionar o registro com Status Pendente e, com o TSS aberto, ir em Processos → Consultar Prestação em Desacordo.
Após a consulta, a Sefaz retornará se a Prestação em Desacordo foi vinculada com sucesso ao CT-e ou CT-e OS (o que mudará o registro para o Status de Autorizado). Ou se houve alguma inconsistência que impediu a Autorização (o que mudará o registro para o Status de Rejeitado).
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