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Dúvida
Como serão enviadas ao eSocial, as informações de Pagamentos de Diferenças Salariais e de Rescisões Complementares relativas a meses já encerrados no Datasul?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
1. Quando houver uma Diferença Salarial calculada pelo FP9193/FP9194 - Diferenças Salariais Ano Corrente/Cálculo de Diferenças Salariais Ano Anterior após Fechamento da Folha pelo FP3120 - Encerramento Último Cálculo e FP3200 - Encerramento Mensal, como proceder para o envio ao eSocial?
- O processo de Cálculo Diferença Salarial no Datasul não sofreu alteração, deve ser executado da mesma forma anterior ao advento do eSocial;
- Para o envio ao eSocial deve proceder conforme exemplo abaixo:
- O Cálculo da Folha para Mês Referência de 06/2018, com seu Fechamento concluído através dos programas FP3120 e FP3200;
- No eSocial já foi enviado o S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e o S-1299 referente ao Fechamento de 06/2018.
- O mês atual de referência em 07/2018 - FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH - Recursos Humanos;
- As Diferenças Salariais - FP9193 e FP9194 - calculadas para o Tipo Folha Normal no período de referência 07/2018.
- Executar o FP9823 - Geração Remuneração Esocial informando Mês/Ano de Referência 07/2018 marcando as opções S-1200, seguido S-1210 para Mês/Ano de Pagamento 07/2018 conforme print abaixo:
- Executar o FP9824 - Geração Mensagem Periódicos Remuneração informando o Mês/Ano de Referência 07/2018 para arquivo S-1200, seguido do arquivo S-1210 para o Mês/Ano Pagamento 07/2018, conforme print abaixo:
Vale lembrar que o Governo aceita um único arquivo S-1210 por CPF - Cadastro de Pessoa Física por Mês de Pagamento, este por sua vez, será gerado por meio do programa FP9824, uma vez já gerada a intermediária por meio do programa FP9823 S-1210 Mês/Ano Pagamento 07/2018.
Após esse procedimento, será gerado um evento S-1200 para as diferenças que poderão ser visualizadas na tag <infoPerAnt> .
Segue abaixo, a utilização dessa tag conforme Leiaute eSocial para o evento S-1200, que se enquadra nas opções a ou b ou c:
Estes eventos, deverão ser transmitidos para o eSocial pelo programa FP9860 - Sincronizador eSocial ou FP9850 - Monitor eSocial e será referente ao Período 07/2018, não sendo necessário reabrir o Cálculo de Folha no Datasul e nem enviar o S-1298 para reabrir no eSocial.
2. Quando houver uma Rescisão Complementar, após o envio do S-2299, porém, dentro do mesmo Período de Referência, como proceder para o envio ao eSocial?
- O processo de Cálculo de Rescisão Complementar no Datasul não sofreu alteração, deve ser executado da mesma forma anterior ao advento do eSocial.
- Para o envio ao eSocial deve proceder conforme exemplo abaixo:
- O Mês de Referência da Empresa se encontra em 06/2018.
- A Rescisão foi calculada no mês 06/2018, foi gerado o S-2299 pelos programas FP9823/FP9824 e já transmitido para o eSocial;
- Dentro da Referência 06/2018 ainda, houve uma Rescisão Complementar:
Executar o programa FP9823 informando mês de Referência 06/2018 marcando as opções S-1200 conforme print abaixo:
- Executar o programa FR9824 - Gera Mensagem Desligamento/Pagamento De, informando também o mês de Referência 06/2018 conforme print abaixo:
Para o mês que ocorrer o Desligamento do funcionário, todo Evento da Remuneração eSocial - Recibo e Pagamento - são gerados por meio do programa FR9824, onde o arquivo S-2299, contemplará todos os Cálculos referente ao mês 06/2018, e, o arquivo S-1210, contemplará todos os Pagamentos do mês 06/2018.
Após a execução, será gerado um Evento S-2299 de Retificação para ser transmitido ao eSocial. O Evento de Retificação é definido pela tag <IndRetif> com o conteúdo 2, <IndRetif>2</IndRetif>.
Este Evento, deverá ser transmitido para o eSocial pelo programa FP9860 ou FP9850 e será referente ao Período 06/2018.
Será necessário enviar o S-1298, para reabrir o Período no eSocial,somente se já tiver sido transmitido o S-1299 para o Período 06/2018.
3. Quando houver uma Rescisão Complementar referente a períodos anteriores já fechados no Datasul e no eSocial, como proceder para o envio ao eSocial?
- O processo de Cálculo de Rescisão Complementar no Datasul, não sofreu alteração, deve ser executado da mesma forma anterior ao advento do eSocial;
- Para o envio ao eSocial, deve proceder conforme exemplo abaixo:
- Rescisão calculada para o Mês de Referência 06/2018, cujo Cálculo da Folha para o Período 06/2018 e Fechamento concluído por meio dos programas FP3120 e FP3200;
- O mês atual de Referência da Folha de Pagamento está em 07/2018 - FP0500;
Rescisão Complementar calculada\paga no Mês de Referência da Empresa 07/2018;
- Para o envio ao eSocial da Rescisão Complementar calculada após esses procedimentos:
Executar o programa FP9823 informando Mês/Ano de Referência 07/2018 marcando as opções S-1200, seguido S-1210 para Mês/Ano Pagamento 07/2018 conforme print abaixo:
- Executar o programa FP9824 informando o Mês/Ano de Referência 07/2018 para arquivo S-1200 e FR9824 para arquivo S-1210 para o Mês/Ano Pagamento 07/2018, conforme print abaixo:
Toda Rescisão Complementar calculada no mês seguinte, que ocorreu o Desligamento do funcionário, a Remuneração a ser enviada ao eSocial, será gerada por meio do programa FP9824/FR9824, uma vez já gerada a intermediária, por meio do programa FP9823. S-1210 Mês/Ano Pagamento 07/2018.
Após esse procedimento, será gerado um evento S-1200 para as Rescisões Complementares que poderão ser visualizadas na tag <infoPerAnt>. Segue abaixo a utilização dessa tag conforme Leiaute eSocial para o evento S-1200 que se enquadra na opção d:
Este Evento, deverá ser transmitido para o eSocial pelo programa FP9860 ou FP9850 e será referente ao Período 07/2018 não sendo necessário reabrir Cálculo de Folha no Datasul e nem enviar o S-1298 para reabrir no eSocial.
4. Quando houver alterações pelo FP6000 - Manutenção Movimentos Calculados como proceder?
Não recomendamos utilizar este programa, pois as informações alteradas refletem em outros processos como DIRF - Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte, RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, Histórico de Adicionais, eSocial, Líquidos Bancários, havendo necessidade de utilização deve ser solicitada customização.
Importante
Com a entrada do eSocial, as regras internas de segurança do produto Datasul, onde não permite Recálculo de Folha já encerrada, não foram alteradas.
Os Eventos S-1298 - Reabertura de Eventos Periódicos e S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, devem ser utilizados nas seguintes condições:
S-1299 - Transmitir somente quando todos os Cálculos do Datasul já foram transmitidos, considerando inclusive os Eventos que precisam ser enviados pelo Financeiro referente aos Pagamentos a Prestadores de Serviços se houver;
Não encerra o Cálculo no Datasul, apenas no eSocial.
S-1298 - Transmitir somente quando por algum motivo a Folha do Datasul ainda não foi fechada, porém, o S-1299 já foi transmitido sem ter sido enviada alguma Remuneração no período em que a Folha do Datasul ainda permanece aberta.
Não reabre o Cálculo no Datasul, apenas no eSocial.
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