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Dúvida
Como é o tratamento das ordens de produção do tipo Interna/Externa no Bloco K?
Ambiente
TOTVS Manufatura - TOTVS Manufatura (Linha Datasul) - Bloco K (BLK) - A partir da versão 12
Solução
As ordens de produção do tipo Interna/Externa são utilizadas quando existe o consumo interno dos insumos e também, parte dos insumos são enviados para um terceiro industrializar.
Este tipo de ordem será tratado nos registros K230 - Itens Produzidos e K235 - Insumos Consumidos, industrialização efetuada pelo contribuinte, e será apresentado o primeiro nível de movimentação da estrutura de produto.
De acordo com o SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil de São Paulo, esta situação deve ser apresentada nos registros K230 e K250 - Industrialização Efetuada por Terceiros, porém o insumo não pode ter o mesmo código do acabado.
Para tratar esta situação de criar registro K250 do insumo beneficiado, deverá ser utilizada a opção Item Fictício no programa OF0301 - Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais, onde serão criados itens com codificação fictícia: PRODUTO_#E000001, onde o identificador E: remete a situação Externa.
Exemplo:
OP1 - interna/externa
Produto X feito de insumos Y e Z - sendo insumo Z beneficiado:
K230|OP1|Produto X|50,00
K235|Insumo Y|60,00
K235|Insumo Z|75,00
K250|Produto Z_#E000001|75,00
K255|Produto Z|75,00
K220|Produto Z_#E000001|Insumo Z|75,00 - transferência de saldo
O insumo Z é identificado como um produto beneficiado conforme envio para terceiros que pode ser consultado no programa RE0408 - Atualização Saldo Poder Terceiros.
Importante
O tipo de ordem de produção Interna/Externa é uma funcionalidade que existe no módulo de Controle de Produção desde a sua criação para que seja aberto uma única ordem para os processos internos e externos. Porém, com a nova legislação referente ao SPED Bloco K onde cada etapa do processo precisa ser documentada separadamente, este tipo de ordem não é recomendado, pois o mesmo código de item será apresentado como beneficiamento externo e também em produção interna. Este tipo de ordem poderá continuar sendo aberta, pois o Sistema não bloqueará para não correr o risco de parar o processo produtivo das empresas, principalmente na geração de ordens automáticas via APS - Planejamento Avançado ou MRP - Planejamento da Produção, onde não existe intervenção dos usuários para manipular e corrigir os dados como nas ordens manuais.
Desta forma, é importante avaliar a possibilidade de quebrar a ordem de produção Interna/Externa em duas ordens de produção para itens distintos, no caso, um item A para ordem interna e um item B para a ordem externa. Assim, será apresentada ao Fisco a real posição do processo de manufatura do produto.
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