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Dúvida
Como parametrizar o Sistema para o Cálculo de Substituição Tributária Antecipada no papel de Substituto Tributário, na nota fiscal de saída?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – Todas as versões
Solução
Nas notas com STA - Substituição Tributária Antecipada emitidas por estabelecimentos no papel de Substituto Tributário, o valor da retenção do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços calculado, é destacado no campo Outras Despesas - Tag vOutros no XML, e adicionado ao valor total da nota e da duplicata.
Segundo a legislação referente à Substituição Tributária Antecipada, baseada no Decreto 45.950 do estado de São Paulo, a retenção do ICMS ocorre na entrada da mercadoria no estabelecimento de forma antecipada e as operações subsequentes se utilizarão do valor retido.
Sendo assim, o valor referente a esta retenção deve ser armazenado e destacado no campo Dados Adicionais - Tag InfAdFisco no XML, das operações subsequentes realizadas pelo estabelecimento Substituto.
Para que o Sistema realize o cálculo e o destaque do Imposto corretamente na Nota Fiscal de Saída, realize os seguintes passos:
1. No programa CD0606 - Natureza de Operação, pasta ICMS marque o parâmetro ICMS Subs Trib Antecip.
Ressaltamos que o campo mencionado acima, não possui dependência com o campo Substituição Tributária. E ainda, caso o parâmetro Item ICMS Cobrado Subst Tributária esteja marcado, o Sistema gera o CST - Código Situação Tributária 60, porém as informações e cálculos estarão incorretos e ocasionará rejeições na SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda. Desta forma, o referido campo não deve ser marcado.
2. No programa FT0325 - Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado, deve existir um registro de entrada, com saldo disponível para o item que será informado na no fiscal de saída.
Estes movimentos são criados conforme a dinâmica de geração de notas de entradas, ou seja, por meio do programa de recebimento de notas, esta informação será gerada automaticamente e a medida que as notas fiscais de saída vão sendo geradas, este saldo será abatido.
Por meio deste programa é permitido ainda:
- Incluir saldos utilizando a chave do documento de entrada: será validada a existência do movimento de entrada no Recebimento, caso não exista será apresentada uma mensagem de erro.
- Incluir uma quantidade de origem.
- Apresentar o saldo, na inclusão do movimento de entrada, este valor será igual a quantidade de origem.
- Permite-se incluir, modificar e eliminar as notas fiscais de saídas relacionadas a entrada.
- Permite-se inserir uma quantidade de saída.
- O saldo a ser apresentado, será calculado conforme a quantidade da entrada menos a quantidade de todas as saídas relacionadas.
- O total de saídas não deverá ultrapassar a quantidade da entrada.
- O campo terminado deverá ser atualizado, se for incluída uma saída igual a quantidade de entrada, se for eliminada alguma saída ou modificada a quantidade de saída, o saldo será recalculado.
Por padrão, a busca das informações no programa FT0325 segue o modelo FIFO - First in, first out, onde as entradas com datas mais antigas serão consideradas primeiro e a medida que for consumindo seu saldo, este movimento não será mais considerado.
Entretanto, a legislação de São Paulo: CAT 42/2018 artigo 1º § 5º indica que deve ser considerado o saldo das notas fiscais mais recentes para as mais antigas, desta forma para atender a esta necessidade, deve ser marcado no quadro Substituição Tributária Antecipada o campo Consumir Saldo Pela Última Entrada para o estado de origem da operação no programa CD0904 - Atualização Unidades Federação.
Assim, ao consultar o registro no programa FT0325, coluna Tipo do Movimento, é possível identificar como foi realizada a baixa do saldo: 1-Entrada mais Antiga, 2-Última Entrada, 3-Entrada Manual:
3. Durante a digitação da Nota Fiscal, por meio de um dos programas de cálculo FT4001 - Cálculo de Embarques, FT4002 - Faturamento de Pedidos ou FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais, o Sistema verifica se esta operação se trata de um documento de venda de produtos que sofreram a retenção do ICMS Antecipado, já na entrada no estabelecimento.
Caso seja uma nota de saída dentro deste regime, então são verificadas todas as Notas Fiscais de Entrada que deram origem a esta venda, apurando assim a base de cálculo e o valor do ICMS Antecipado, para serem apresentados na observação da Nota Fiscal. Este valor deve ser apresentado item a item, proporcional a quantidade que está sendo vendida.
No relatório de Simulação do Cálculo das Notas Fiscais - FT4015, o valor apurado do ICMS substituto será apresentado para conferência.
Como o valor do ICMS Substituto cobrável do destinatário será somado no total da nota fiscal, este valor deve ser também incluído no valor da duplicata que será cobrada do cliente. Para a geração da duplicada, o Sistema irá obedecer aos mesmos critérios que existem em relação ao tratamento do ICMS Substituto, no programa FT0301 - Atualização Parâmetros Faturamento, pasta Impostos.
Informamos que no pedido de venda, não terá este valor calculado, pois o mesmo depende das notas fiscais de entradas que serão relacionadas à nota fiscal de saída, dessa forma, somente no momento do cálculo da nota será possível obter estes valores.
4. Por padrão, o Sistema calcula o valor do ICMS STA buscando o valor do programa FT0325, que será somado ao ICMS da operação da entrada equivalente a quantidade informada, e diminuindo o ICMS da operação da saída. Caso o resultado fique negativo, o Sistema não apresentará os valores referentes ao cálculo deste imposto na nota fiscal de saída.
No entanto, temos disponível a função STA-ENTRADA, onde o Sistema não vai realizar o cálculo citado acima e somente buscará o valor do programa FT0325, correspondente a quantidade informada na nota fiscal de saída.
Para ativar a função, execute o programa CD7070 - Função Liberação Especial e informe no campo chave STA-ENTRADA.
5. Como já mencionado anteriormente, o valor referente ao ICMS STA deve compor o total da nota fiscal e também o total dos itens. Para isso, o valor é gravado para permitir sua contabilização e pode ser consultado nos campos de substituição tributária no programa FT0904c - Consulta Detalhe Item Nota Fiscal, pasta Fiscais.
O valor do ICMS STA será contabilizado nas seguintes contas:
- Lançamento a Crédito do valor: campo Conta ICMS Subst Trib Ant cadastrado no programa CD0602 - Programa Manutenção Estabelecimento, pasta Impostos 2.
- Lançamento a Débito do valor: campo Despesa ICMSUB cadastrado no programa CD0309 - Manutenção Contas Faturamento, pasta Contas II.
Quando a operação caracterizar um processo de devolução de compra - fornecedor, o programa FT2100 - Atualização Notas Fiscais Estoque gerará um lançamento no valor do ICMS substituto antecipado, desde que essa nota de devolução a fornecedor possua vínculo com uma nota de entrada que gerou este valor.
No programa FT0904b - Consulta Relacionamentos Nota Fiscal, é apresentada a pasta ST Anteci com a relação das notas fiscais de entrada que foram utilizadas no processo de cálculo para compor a base de cálculo e valor do ICMS STA.
Se houver a necessidade do cancelamento da nota fiscal por meio da rotina FT2200 - Cancelamento de Notas Fiscais, automaticamente o movimento de saída será eliminado do programa FT0325, liberando o saldo gerado pela entrada da mercadoria.
6. No XML e DANFE da NFe - Nota Fiscal Eletrônica, as informações serão apresentadas da seguinte forma:
7. O programa FT0725 - Relat. Movimentos ICMS Subs Antecipado é o relatório utilizado para listar os movimentos de entrada/saída dos itens que sofreram o cálculo do ICMS STA.
Neste programa é possível na aba Classificação, selecionar a ordem em que serão demonstrados os movimentos de entrada e saída. E na pasta Seleção informar o estabelecimento, data de entrada, fornecedor, item, natureza de operação e número de documento. Permite-se ainda listar movimentos com/sem saldo. As notas de entrada são consideradas com saldo quando não sofreram faturamentos, ou a quantidade faturada é inferior a quantidade das notas de entrada.
8. Com relação ao programa FT2015 - Importação de Notas Fiscais, na importação de notas que caracterizar uma venda referente a um item que sofreu retenção na entrada da mercadoria, o Sistema não realizará nenhuma tratativa, pois como os valores das notas fiscais importadas não são calculados, o valor correspondente ao ICMS STA deverá estar contemplado no valor total da nota fiscal a ser importada.
A observação da nota fiscal também é alimentada por meio do layout de importação, dessa forma, caso necessite importar a nota fiscal de saída por meio do programa FT2015, deve preencher também a observação com os valores corretos.
O controle de saldos deve ser realizado manualmente por meio do programa FT0325.
Importante
Por padrão, ao emitir notas fiscais de saída com características de Substituição Tributária Antecipada, caso o Sistema não encontre saldo de notas fiscais de entrada para o item da nota no programa FT0325, não é apresentada nenhuma mensagem de erro para bloqueio, gerando assim a nota fiscal com os valores zerados referente ao imposto. Contudo, na release 12.1.27 está disponível no programa FT0301 - Atualização Parâmetros Faturamento o parâmetro Bloqueia Emissão NF sem saldo ICMS STA, onde ao ser assinalado, o Sistema passa a bloquear quando uma nota for emitida com características de STA, mas não for encontrado saldo no FT0325.
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