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Dúvida
Como solucionar a Rejeição 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e?
Ambiente
TOTVS Hotelaria - TOTVS Backoffice (Linha CMNET) - FiscAll Flex - A partir da versão 12.
Solução
1. Quando for emitida uma NF-e e o emitente não estiver habilitado na SEFAZ, a NF-e será rejeitada pelo motivo 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
-
Empresas criadas recentemente e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;
-
Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
- Por falha na SEFAZ.
2. Nessa situação, realize a consulta de sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar se a situação cadastral da sua empresa se encontra habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir:
3. Após verificar sua situação cadastral na SEFAZ e com o documento de Cadastro de Autorização de Uso do Sistema em mãos, será necessário verificar se já é mostrado que o emitente encontra-se habilitado.
Veja no exemplo abaixo que a empresa encontra-se habilitada para emitir documentos fiscais eletrônicos:
4. Após verificar que está habilitado, realize um novo processo de inclusão do certificado digital no FiscAll Flex, seguindo o passo abaixo e refaça a emissão.
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