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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Ocorrência
No módulo Gestão de Estoque Compras e Faturamento, quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação interestadual de saída, origem da mercadoria igual a 1,2,3 ou 8, CST de ICMS igual a 00,10,20,70 ou 90, data de emissão igual ou superior a 01/01/2013 e valor da alíquota do ICMS maior que 4.00%, será retornado a rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da versão 11.80

Causa
Esse incidente ocorre, pois a NF-e foi emitida sob todas as seguintes circunstâncias:

Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;

  • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
  • tpNF = Tipo da NF-e.

Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;

  • 1 =  Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código
  • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
  • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;

  • 00 = Tributada integralmente;
  • 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
  • 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 90 = Tributação ICMS: Outros.

Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).

Segue regra de Validação da SEFAZ:

Fonte: Nota Técnica 2017.002 - v 1.00

Solução
Para solucionar essa ocorrência, será preciso informar a alíquota do ICMS de acordo com o valor esperado pela SEFAZ(4%), devido a forma que foi preenchida a NF-e seguindo todas as regras de validação do órgão expedidor. 

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