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Dúvida
É possível descontar uma falta referente a um dia de feriado em que o funcionário deveria ter trabalhado, mas não trabalhou?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
Se a empresa possui escala de revezamento e com isso o dia de trabalho do funcionário cair em um feriado e o mesmo não trabalhar neste dia, o Sistema não irá efetuar nenhum desconto.
Se no calendário do funcionário o tipo de dia em questão estiver como FE = Feriado, o Sistema irá tratar o dia como feriado, desta forma, se o funcionário trabalhar será gerado banco de horas ou hora extra de acordo com a parametrização da empresa e se o funcionário não trabalhar, não será descontado horas faltas, pois como o tipo de dia esta como FE, entende-se que nesse dia o funcionário realmente não deveria trabalhar.
Se a empresa quer descontar horas faltas do funcionário, nesses casos, deverá alterar o tipo de dia no calendário, através do programa FP1940 - Manutenção Calendário Localidade, trocando o tipo de dia FE = Feriado para TR = Trabalhado.
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