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Dúvida
Qual é a tratativa do horário móvel?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12.
Solução
O tratamento de horário móvel no Controle de Frequência valida apenas a quantidade de horas diárias que o funcionário deverá efetuar, confrontando as marcações de entrada e saída com a quantidade de horas da jornada na data de processo em questão.
O tratamento das horas pela categoria Móvel sempre será efetuada pelo Período de Ponto, sendo que ela não poderá ser controlada pelo Mês de Referência ou Misto já que o Sistema não poderá prever em qual horário o funcionário trabalhará para pagar essas horas no escuro, ou seja, antecipar o pagamento da hora, não podendo identificar possíveis adicionais noturnos e particularidades de horário.
Como o conceito de horário móvel é permitir que o funcionário realize a quantidade de horas trabalhadas independente de suas marcações de entrada e saída estarem fora dos horários estabelecidos na jornada, o Sistema passará a contar a quantidade de horas com base na batida de entrada. Desta forma, o funcionário nunca apresentará atrasos nem horas extras no início do expediente. Apenas ao final, caso não complete ou ultrapasse a carga horária do dia.
A empresa ainda poderá estabelecer tolerâncias para o horário móvel, onde o Sistema verificará a quantidade de horas efetuadas pelo funcionário e, caso ela ultrapasse a carga horária da jornada, estes minutos que ultrapassaram poderão ser pagos como hora extra ou desprezados, caso estejam dentro da tolerância.
No caso de tratamento de horário móvel é necessário que o funcionário tenha o registro da marcação tanto para entrada e saída quanto para o intervalo, não sendo possível gerar as batidas pré - assinaladas para o intervalo.
Exemplos:
Horário Jornada: das 08:00 às 17:00 com 1 hora de intervalo.
Carga Horária Diária: 8 horas = 17,00 - 08,00 - 01,00.
Tolerância Horário Móvel: Positiva: 00:10 e Negativa: 00:10.
1. Marcações realizadas pelo funcionário:
Das 09:30 às 12:15 e das 13:15 às 18:40
Total Horas Realizadas: 8 horas e 10 minutos
Como passaram 10 minutos da carga horária e eles estão dentro da tolerância, não serão considerados como trabalho extraordinário.
2. Marcações realizadas pelo funcionário:
Das 06:25 às 11:00 e das 14:00 às 17:33.
Total Horas Realizadas: 8 horas 13 minutos.
Como passaram 13 minutos da carga horária, ultrapassando a tolerância, eles serão considerados como trabalho extraordinário.
3. Marcações realizadas pelo funcionário:
Das 08:15 às 09:00, das 10:05 às 14:00, das 17:25 às 20:25.
Total Horas Realizadas: 7 horas 40 minutos.
Como faltaram 20 minutos para completar a carga horária, ultrapassando a tolerância negativa, eles serão considerados como saída antecipada.
Se com o par de marcações do 1º período o funcionário completar a carga horária do dia e ainda realizar mais alguns minutos, será gerado hora extra/banco de horas apenas se esses minutos ultrapassarem a tolerância definida para o horário móvel.
Exemplo:
O funcionário abaixo deve trabalhar 07:20 horas. Em determinado dia ele possui as seguintes marcações: 06:53 - 14:16 - 15:24 - 17:36. Com as marcações do 1º período o funcionário já completa a carga horária do dia, restando ainda 3 minutos: das 06:53 às 14:13 = 07:20 horas e 14:14 às 14:16 = 3 minutos.
Neste exemplo, os 3 minutos não serão gerados como horas extras/banco de horas porque existe uma tolerância de 10 minutos para horário móvel no PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico:
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