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Dúvida
Como configurar o sistema para correta geração das informações de pensão alimentícia (grupo penAlim) na geração do evento S-1210 (S-1.2) ?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - A partir das versões 12.1.2302.235, 12.1.2306.182, 12.1.2310.116 e superiores.
Solução
O grupo penAlim representa os beneficiários da pensão alimentícia e é composto por três informações:
TAG | INFORMAÇÃO | ORIGEM NO SISTEMA |
tpRend | Tipo de Rendimento |
Caso o código de incidência tributária da rubrica (codIncIRRF) seja igual a 51 e possua eventos de RRA (código de cálculo CC206 ou CC394) será retornado 18 caso contrário será retornado 11; Caso o código de incidência tributária da rubrica (codIncIRRF) seja igual a 52 e possua eventos de RRA (código de cálculo CC214 ou CC395) será retornado 18 caso contrário será retornado 12; Caso o código de incidência tributária da rubrica (codIncIRRF) seja igual a 53 e possua eventos de RRA (código de cálculo CC210, CC396 ou CC397) será retornado 18 caso contrário será retornado 13; Caso o código de incidência tributária da rubrica (codIncIRRF) seja igual a 54 será retornado 14. |
cpfDep | CPF do Dependente/Beneficiário da pensão alimentícia | Recupera o valor do campo PFDEPEND.CPF informado no cadastro de dependentes |
vlrDedPenAlim | Valor relativo à rendimento tributável correspondente a pagamento de pensão alimentícia | Será feito o somatório do movimento de pensão alimentícia do beneficiário na competência de acordo com o código de incidência tributária da rubrica para o IRRF. |
Para a correção geração do grupo é necessário observar então os seguintes pontos:
- Cadastro do Dependente
O dependente deve possui em seu cadastro, aba Incidências, o parâmetro Pensão selecionado. O sistema não irá validar eventuais incidências relacionadas à pensão marcadas em Outras Incidências.
Para os dependentes de pensão com o parâmetro supracitado marcado, na aba Identificação será utilizado a informação do campo CPF para geração no S-1210. A informação é obrigatória conforme leiaute.
- Movimentação da Pensão
Ainda no cadastro do dependente, anexo Movimentação da Pensão de Dependentes, deve haver um registro correspondente ao lançamento efetuado para o funcionário, ou seja, os dados de mês, ano, período, tipo de movimento e valor devem estar de acordo com o lançamento efetuado.
⚠️ O código de cálculo utilizado e o tipo de movimento do movimento precisam ser correspondentes, conforme pode ser verificado na documentação abaixo:
• Código de Cálculo x Tipo de Movimento
No exemplo abaixo (vide gif) temos dois lançamentos diferentes realizados na competência 01/2024:
• Pensão Judicial (CC 13) → R$ 1500 → Pgto 05/02/2024 → Período 1
• Pensão Participação nos Lucros Informada (CC 321) → R$ 500 → Pgto 05/02/2024 → Período 2
⚠️ Quanto há fórmula no evento ou utilizar um código de cálculo INFORMADO (Ex.: Pensão Alimentícia PLR Informada; Pensão Alimentícia Judicial informada), o sistema não alimenta automaticamente o movimento da pensão, devendo este ser informado manualmente ou via importação.
Após inserir a movimentação da pensão referente ao CC 321, geramos o XML do período de apuração 02/2024, já que a data de pagamento das verbas é Fevereiro/2024. O XML apresentou corretamente um grupo com:
• tpRend 11 - Rendimento Mensal → vlrDedPenAlim R$ 1500,00
• tpRend 14 - Rendimento Mensal → vlrDedPenAlim R$ 500,00
Importante
O código de cálculo e a incidência deve ser compatíveis, assim, sugerimos verificar o mapeamento dos eventos S-1210 e o mapeamento do S-1010.
Saiba mais
Para mais informações, acesse:
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