Tempo aproximado para leitura: 00:03:30 min
Dúvida
Com considerar percentual dos eventos, no banco de horas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS -Automação de Ponto – A partir da versão 11.80
Solução
Quando você utiliza o banco de horas, o saldo previsto exibido na visão do espelho de ponto pode ser o valor efetivamente realizado ou já acrescido com o percentual do evento aplicado. Além disso, você também pode realizar o processo de compensação e/ou lançamento do banco de horas considerando esse percentual. A seguir segue as opções de parametrização:
Parametrizador do sindicato, etapa Cálculo:
- Acesse no módulo de Automação de Ponto o menu Configurações | Parametrizador. Ao abrir o assistente, clique em avançar e selecione o processo Sindicato. Em seguida, edite o sindicato desejado e clique em avançar:
2. No parametrizador do sindicato na etapa Cálculo há os parâmetros "Considera percentual para o movimento" e "Considera percentual para o banco de horas" que irá validar o valor do percentual para aplicar as extras no banco de horas:
No cadastro do evento de banco de horas extras, o percentual está para aplicar 1.5% (50%), hora extra realizada:
Assim vamos ter os seguintes comportamentos:
Ao marcar a flag do parâmetro "Considera percentual para o movimento", irá permitir que o direcionamento das horas do banco de horas para o movimento considere o percentual de incidência do evento. Por exemplo ao trocar a atitude da ocorrência de compensar para pagar/descontar, o valor do movimento será enviado com o percentual acrescido.
Ao marcar o parâmetro "Considera percentual para o banco de horas", as horas extras enviadas para o banco de horas serão acrescidas de acordo com o percentual de incidência do evento. Isso significa que você poderá visualizar o saldo previsto já com o percentual aplicado.
-Na visão do espelho, guia totais do dia, vemos que as colunas Extra Executado e Extra autoiz., está com 02:00 horas e o a coluna Extra Exec. já aparece com o valor de 03:00 acrescido de percentual:
-Visão do espelho guia banco de horas:
-Visão do espelho guia banco de Saldo de banco de horas analítico:
-Visão do espelho guia banco de Saldo de banco de horas Sintético:
- No processo de compensação e/ou lançamento do banco de horas, o valor da extra enviada ao movimento também será acrescido do percentual.
Informações importantes sobre esta forma de percentual:
-Você pode marcar os dois parâmetros juntos, o que facilita o processo.
- No cadastro do evento, não é necessário ter a flag "considera o percentual deste evento na compensação das horas" marcada.
- Ao aplicar o percentual, apenas o evento informando no campo "Evento relacionado ao RM labore" será considerado.
- Durante a rotina de compensação e/ou lançamento do banco de horas na etapa de compensação, a flag "Considera o percentual de incidência para a compensação das horas" pode ficar desmarcada e, mesmo assim, o percentual será aplicado.
Parametrizador do sindicato, etapa Banco de Horas:
- Na etapa de Banco de Horas, iremos ter a guia Percentual de Incidência. Segue abaixo a finalidade de cada campo:
As opções de parâmetros disponíveis nesta etapa, oferecem uma variedade de opções para você considerar o percentual. Abaixo, você encontrará detalhes sobre cada parâmetro e exemplo do comportamento.
Vamos nos basear com os seguintes horários:
Horário planejado
08:00 12:00 14:00 18:00 Jornada esperada 08:00
Horário executado
08:00 12:00 14:00 20:00 Jornada trabalhada 10:00, 08 horas trabalhadas e 02 horas de extra
-Considera percentual para o limite do banco de horas: Ao habilitar este parâmetro, o sistema calculará um percentual de incidência sobre o limite de horas da jornada estipulado na parametrização.
Exemplo:
No cadastro do evento de horas extras está para aplicar 1.5% (50%), hora extra realizada:
Limite definido:
Na extra realizada no intervalo das 18:00 às 20:00 será aplicada ao limite:
O percentual será aplicado a ocorrência para definição do limite: 02:00:00 * 1,5 = 03:00:00
Desse total 01:20 terá sua faixa alterada para 2a Faixa de Extra
E o saldo restante de 00:40 irá permanecer na 1a Faixa de extra
Guia Ocorrências
Guia Banco de horas:
-Considera percentual do evento do banco de horas ao exibir o saldo do banco de horas: Este parâmetro leva em consideração o percentual do evento do campo "código do evento lançado no movimento do cadastro de eventos do banco de horas" para exibir o saldo nas guias saldo de banco sintético e analítico na visão do espelho de ponto do funcionário.
Exemplo:
No cadastro do evento de horas, no campo "código do evento lançado no movimento do cadastro de eventos do banco de horas" está associado o evento 0500 - BANCO DE HORAS DOBRADO dessa forma vai para aplicar o percentual de 2.0% (100%), nas horas extras realizadas:
Guia Ocorrências
E nas guias saldo de banco de horas sintético e analítico e possível consulta o valor aplicado do percentual.
Guia saldo de banco de horas analítico:
Guia saldo de banco de horas sintético:
-Considera percentual do evento do banco de horas na compensação do banco de horas: Este parâmetro leva em consideração o percentual do campo "código do evento lançado no movimento do cadastro de eventos do banco de horas" durante o processo de compensação. Caso ele esteja desmarcado, na rotina de compensação e/ou lançamento do banco de horas será considerado o evento do campo "código do evento relacionado ao RM Labore".
Além de atualizar o saldo das guias banco de horas sintético e analítico na visão do espelho de ponto, ao realizar o processo de compensação e/ou lançamento do banco de horas será considerado o evento do campo deste campo "código do evento lançado no movimento do cadastro de eventos do banco de horas", ao lançar as horas para movimento:
-Considera percentual ao exibir o saldo do banco de horas: Este parâmetro tem como objetivo considerar o percentual de incidência das horas extras, para exibir nas guias saldo de banco sintético e analítico na visão do espelho de ponto do funcionário.
Ele considera o campo "código do evento relacionado ao RM Labore", no cadastro do evento para aplicar o percentual.
Guia saldo de banco de horas analítico:
Guia de saldo de banco de horas sintético:
Observações:
Para que o campo fique habilitado o campo "Considera percentual para o banco de horas" da etapa cálculo deve estar desmarcado.
Informações importantes sobre esta forma de percentual:
- Você pode marcar os um ou mais parâmetros juntos, o que facilita o processo.
- No cadastro do evento, é necessário ter a flag "considera o percentual deste evento na compensação das horas" marcada.
- Durante a rotina de compensação e/ou lançamento do banco de horas na etapa de compensação, a flag "Considera o percentual de incidência para a compensação das horas" deve estar marcada.
Abaixo segue um exemplo de uma parametrização bastante utilizada, que se propõe a compensar as horas com percentual e lançar para o movimento sem o percentual da compensação. Primeiro valide se de fato o evento cadastrado no Automação de Ponto referente ao banco de horas, ira considera o percentual, para validar siga os passos abaixo:
- Desmarque a opção "Considera percentual para o banco de horas" na etapa cálculo de forma que o mesmo não seja aplicado antes da compensação.
- Marque a opção "Considera percentual na compensação de horas " nos eventos de hora extra, para que o sistema aplique o percentual somente no momento da compensação de banco de horas.
- Realize o processo de Compensação e/ou Lançamento com a opção "Considera percentual de incidência para a compensação das horas" marcada, de forma que o sistema compense as horas com o percentual de incidência dos eventos e remova o percentual após a compensação.
- Caso deseje visualizar o percentual na aba Saldo de banco de horas sintético, deverá marcar a opção considera percentual ao exibir o saldo do banco de horas na aba Percentual de Incidência, no Parametrizador do Sindicato | Banco de horas.
Com as parametrizações citadas acima, o sistema aplicará o percentual na compensação e irá removê-lo ao final. Um exemplo de compensação e lançamento:
Extras 100%: 3:00
Atrasos: 4:00
Compensação:
Aplicando percentual: 3:00 x 2,00 (percentual de incidência) = 6:00
Realizando a compensação: 6:00 - 4:00 = 2:00
Removendo percentual: 1 hora extra de saldo
Enviar ao movimento: 1 hora extra
Saiba Mais
Para maiores informações acesse:
Limite de extras - etapa cálculo
Limite de extras - etapa banco de horas
RH - RM - PTO - Cadastrar eventos no Sindicato
RH - RM - PTO - Como configurar o banco de Horas diário
RH - RM - PTO - Como configurar o banco de horas por período
0 Comentários