Dúvida
Por que o SPED Fiscal e Contribuições não gera os itens dos NFC-e?
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30
Solução
A SEFAZ tem como regra a não geração dos itens nos livros fiscais eletrônicos do SPED Fiscal e Contribuições, essas regras estão especificadas nos guias práticos destes livros eletrônicos.
No SPED Fiscal as notas fiscais de emissão própria, devem apresentar somente os registros C100 e C190 ( como pode ser verificado no guia pratico - exceções 2 e 9 do registro C100). Já o SPED Contribuições no registro C175, na observação 3 informa que os itens de cupons fiscais eletrônicos devem ser registradas no C175 mesmo que o documento seja gerado em registros individualizados ( conforme guia prático - observação 3 no registro C175).
Para baixar os guias acesse:
Importante
No guia pratico dos dois SPEDs, existem especificações para gerar o C170 apenas para os documentos de modelo 01, 1B, 04 e 55.
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