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RH - Linha Datasul - MPE - Descontar falta injustificada fora do período ponto

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Dúvida
Período ponto de 21 a 20
, funcionário faltou no dia 27 do mês atual. Existe alguma forma de Integração - Mês de referência, Período Ponto ou Misto - que faça com que se o funcionário tenha uma falta injustificada, a mesma seja descontada ainda dentro do mês atual?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

Solução
Não, nenhuma das formas de integração irá fazer com que esta falta, que está depois do período ponto, seja descontada, dentro do mês de referência.

Isto ocorre por que, esta falta do dia 27 irá afetar o período ponto do próximo mês, por algum motivo, pode ser que esta falta seja, em algum mês, para algum funcionário/cliente, atestado, ou abono; se esta falta fosse considerada na folha anterior, que já estivesse fechada, não poderia ser alterada, pois em folha encerrada, não se mexe.

Por este motivo, via produto padrão, o Sistema somente irá descontar as faltas que estiverem dentro do período ponto.

Um paliativo para esta situação, seria alterar o período ponto, no FP0580 - Manutenção Categorias Salariais.

Para o processo de alteração de período ponto, aconselhamos analisar o processo indicado no artigo: Em qual programa é realizado a alteração do período de ponto

Lembrando que, conforme descrito no artigo acima mencionado, somente será possível alterar, no primeiro mês, a data fim do período ponto, no segundo mês é que a data início e fim ficarão corretas.

Exemplo:
Hoje é 21 a 20
Alteração 21 a 28
Segundo mês 29 a 28

 

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